Portal de Notícias de MS em 08 de Outubro de 2019
Desde segunda-feira, 07 de outubro, os motoristas que fizerem transporte “pirata”, como transporte escolar não autorizado ou transporte remunerado irregular de pessoas ou bens passam a cometer infração gravíssima. Para transporte escolar sem licença, a infração era considerada grave. Agora, além de ser gravíssima, terá a multa multiplicada por cinco, com sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com possibilidade de remoção do veículo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de escolares passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35 e mais a remoção do veículo.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo.
Conforme a agente de trânsito do Detran, Joelma Bonifácio, a lei tornará mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização do órgão competente.
Joelma ressalta que nos dois casos, os motoristas ainda ganham 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
A lei 13.855 foi publicada no Diário Oficial da União em 08 de julho deste ano.
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