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Entra em vigor nova lei que proíbe uso de capacete em estabelecimentos públicos e privados

Leonardo Cabral em 08 de Julho de 2019

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Nova lei foi publicada no dia 04 de julho e já está em vigor

O uso de capacete em locais públicos está proibido em Corumbá. É o que determina a lei 2.679, aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes e que foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 04 de julho.

A lei proíbe o uso de capacete, balaclava ou equipamento similar que dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, industriais e financeiros, repartições públicas e prestadoras de serviços, hospitais e maternidades na cidade de Corumbá.

A proibição também se estende a postos de combustíveis e estacionamentos, onde o usuário de capacete ou equipamento similar deve fazer a retirada imediatamente após parar o veículo que estiver conduzindo. Além disso, ao acompanhante, ou seja, ao “carona”, a lei também é aplicada para que siga as mesmas determinações.

A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será atendida e a Polícia, por precaução, poderá ser acionada.

A cargo dos estabelecimentos

Conforme o artigo 3° da lei nº 2.679, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte descrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete, balaclava ou equipamento similar que dificulte a sua identificação”, sob pena de pagamento de multa e constando a lei o qual se refere a mensagem.

Anteriormente, estava em vigor a lei nº 2.156 de 09 de junho de 2010. Com a sanção e publicação da lei nº 2.679, valem as novas regras, que são mais atuais e abrangentes. 

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