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Lei proíbe uso de capacetes dentro de estabelecimentos públicos e privados

Objetivo é garantir segurança da população.

Camila Cavalcante em 17 de Junho de 2010

Anderson Gallo

Alguns comerciantes já fazem uso de avisos informando, por iniciativa própria, a proibição

Decreto do Executivo Municipal proibiu o ingresso e a permanência de pessoas em estabelecimentos públicos e privado usando capacetes. Aprovada pela Câmara, a lei 2.156 de 09 de junho de 2010 foi publicada na edição de quarta-feira, dia 16, deste Diário. A legislação tem como objetivo garantir a segurança da população. Casos de roubos com os bandidos usando capacetes para esconder o rosto já aconteceram no município.

A comerciante Fátima Mustafá Moussa foi uma vítima desse tipo de roubo e afirmou que a sensação pós-assalto perdura até hoje. “Lembro como se fosse hoje o dia em que fui assaltada. Foi em maio de 2009. Meu estabelecimento além de vender materiais elétricos e hidráulicos tinha máquinas de pague fácil e havia uma grande movimentação de dinheiro. Naquele dia, por volta das 11h50, perto de fechar as portas da loja, duas motocicletas encostaram. A presença de motociclistas era frequente e não estranhei. Um dos condutores desceu com o capacete na cabeça enquanto o outro ficou com a moto ligada. Perguntei a ele o que desejava e ele levantou a viseira que era escura, sacou a arma e anunciou o assalto. Fiquei perplexa, não consegui falar, eu não estava acreditando, então fiquei parada olhando para ele. Acredito que isso o deixou nervoso. Então, ele me mandou parar de olhar para ele senão iria estourar meus miolos”, contou a comerciante em detalhes ao Diário.

O prejuízo desse roubo foi de 19 mil reais. A comerciante afirma estar pagando até hoje a dívida ao banco, isso porque os assaltantes nunca foram identificados. “A quantia levada foi muito grande. Devido ao fato, hoje não temos mais as máquinas de pague fácil e sempre quando um motociclista se aproxima da loja fico atenta, um pouco nervosa até. Se ele tentar entrar na loja com o capacete no rosto, peço para tirar e explico a situação.”

Fátima acredita que a regulamentação é de extrema necessidade para o comércio local e para toda a população. “Essa é uma lei que o município necessitava, pois garante a segurança de comerciantes e dos clientes que estão dentro do estabelecimento. Necessitamos que ela seja aplicada como manda a regulamentação”, argumentou.

A legislação municipal determina que fiquem afixados, em locais visíveis, cartazes ou faixas, com a frase: “proibido uso de capacetes para ingresso e permanência neste local” e o número da lei que determina a proibição. O Poder Executivo tem sessenta dias para regulamentar a lei.

Alguns estabelecimentos comerciais já faziam o uso de cartazes anunciando por iniciativa própria a proibição do uso de capacetes. É o caso de Fátima Mohamed Said Cavalcante, que há um ano faz uso de aviso alertando da medida. “Em 2009 um de meus clientes foi assaltado por um homem, que usava um capacete na cabeça para esconder o rosto. O estabelecimento em si nunca foi assaltado. Depois disso, decidimos por segurança de todos, colocarmos as placas com a proibição de uso de capacetes dentro do estabelecimento. Não podemos arriscar. Em geral, o público é bem tolerante e aprova a iniciativa, pois sabe que a segurança deles também estava sendo privilegiada. Com a regulamentação da lei fico mais tranquila, pois sei que estou assegurada com uma regulamentação que me permite este ato”, afirmou Fátima.