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Corregedor do TSE mantém cassação de Baianinho; vereador ainda pode recorrer

Rosana Nunes com Humberto Marques, do Campo Grande News em 06 de Junho de 2019

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Vereador Baianinho foi o segundo mais votado na eleição de 2016

O corregedor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Jorge Mussi, negou seguimento de recurso especial ao vereador de Corumbá, Irailton Oliveira Santana (o Baianinho, PSDB), e manteve sentença de primeira instância que decretou a cassação de seu mandato por compra de votos nas eleições de 2016. A medida deve ser comunicada à Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul para a tomada de providências.

O corregedor do TSE seguiu entendimentos manifestados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que, por sua vez, manteve a decisão da 7ª Vara Eleitoral corumbaense que cassou Santana por captação ilícita de voto. O Ministério Público Eleitora acusou Baianinho de abuso de poder econômico ao realizar transporte irregular de eleitores da Bolívia para Corumbá na eleição municipal de 02 de outubro de 2016; compra de votos com promessas a eleitor de solução de questões previdenciárias após a eleição e veiculação de propaganda irregular no país vizinho.

A defesa do vereador do PSDB negou as acusações, mas o juiz Daniel Scaramella Moreira, titular da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, em agosto de 2017, decidiu pela procedência parcial das denúncias e cassação do diploma do parlamentar. No entanto, o  juiz ressaltou  que "os efeitos da declaração de inelegibilidade do representado iniciam-se a partir do trânsito em julgado desta decisão ou de sua confirmação em julgamento proferido por órgão colegiado pelo competente Tribunal Regional Eleitoral". Isso deu ao vereador Irailton Santana, segundo mais votado na eleição de 2016 com 1.524 votos, o direito de permanecer no cargo.

O MPE entrou com embargos de declaração e na sessão do dia 20 de novembro de 2018, o TRE decidiu dar provimento ao recurso e determinou o cumprimento da primeira decisão que cassou o diploma de vereador de Baianinho.

A defesa do parlamentar recorreu e no TSE, apresentou contestações que foram derrubadas por Mussi: acesso indevido a conteúdo de celulares apreendidos pela Polícia Federal, realização de ação em território estrangeiro (ferindo princípios da territorialidade e da soberania) – o flagrante foi realizado por agente da PF à paisana em Puerto Suarez, que reportou fatos para as autoridades no Brasil tomarem os passos seguintes –, nulidade de gravações ambientais (nas quais se apontou como “praticamente certa” a identificação da voz de Santana em tratativas sobre o transporte de eleitores), ausência de tradução juramentada em depoimentos e fragilidade das provas de ilícitos eleitorais.

Por fim, o corregedor afirmou que o TSE entende que a execução da perda de diploma deve ocorrer a partir do esgotamento da última instância ordinária, com a manutenção da condenação contra Santana, o que exige comunicação “com urgência” ao Tribunal Regional para a adoção das providências cabíveis.

Ao Diário Corumbaense, o advogado Valeriano Fontoura, que atua na defesa de Baianinho, explicou que vai recorrer da decisão monocrática (de apenas um ministro). “Cabe recurso ao plenário do TSE e enquanto não houver esse julgamento, persiste a liminar que suspendeu a cassação do vereador, ou seja, por enquanto ele permanece no cargo. Vamos aguardar a notificação oficial desta decisão do corregedor e em seguida apresentaremos o recurso”, explicou Valeriano.