Rosana Nunes em 09 de Outubro de 2018
Divulgação/PMA
Desde 1º de outubro, PMA já realiza Operação Pré-Piracema
No dia 1º de outubro, a PMA iniciou a operação pré-piracema de reforço à fiscalização nos rios do estado, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, com proximidade do período de piracema, quando vários cardumes já se encontram formados. Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores se intensifica, exatamente, em razão das facilidades de captura do pescado neste período. A Operação Pré-piracema se estenderá até o dia 05 de novembro. quando inicia o período de proibição da pesca.
Com os feriados prolongados nesta semana, do dia 11, divisão do Estado e da Padroeira (12), a fiscalização, que já está sendo efetuada com bastante intensidade, inclusive, com pescadores presos nos últimos dias, será aumentada nos rios, com uso de todo efetivo administrativo.
Alerta aos pescadores
A PMA alerta às pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.
Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos, motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20 por quilo de pescado irregular.
Petrechos proibidos para o pescador amador e profissional
Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substancia tóxica ou explosiva; boias, anzol de galho; qualquer aparelho de malha (redes e tarrafas).
Cota para captura (pesca amadora)
10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.
Transporte (pesca amadora)
Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da Licença de Pesca.
É permitido ao pescador profissional
Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados e 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados.
Cota
400 kg por mês.
Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada)
Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
Córrego Azul - Município de Bodoquena.
Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante de corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca nestes rios e locais é crime
Rios e trechos em que é permitida a pesca na modalidade pesque e solte
Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. - Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral - Em toda sua extensão. - Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
A PMA distribuirá a Cartilha do Pescador em suas subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a bacia do rio Paraná, quanto para a bacia do rio Paraguai. Também está no site: www.pm.ms.gov.br. Com informações da PMA.
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