Portal de Notícias de MS em 11 de Junho de 2024
Divulgação
Uso de cinto de segurança reduz o risco de morte em cerca de 50% em caso de colisões
Obrigatório há 27 anos no Brasil, o uso do cinto de segurança ainda é negligenciado pela população. O dispositivo é fundamental para a proteção da vida e para minimizar as consequências de sinistros de trânsito.
Dados do Instituto de Segurança no Trânsito (IST) apontam que o uso de cinto de segurança reduz o risco de morte em cerca de 50% em caso de colisões. Além disso, o uso do cinto reduz em até 40% o risco de traumatismo craniano, principal causa dos óbitos em sinistros de trânsito.
Embora o cinto de segurança seja obrigatório no Brasil desde 1997 - Lei n° 9.503 - é muito comum negligenciar o uso correto dele em situações cotidianas que fazem o condutor ou passageiro pensar que não há riscos por ser um trajeto de curta distância.
O gerente especial de fiscalização e patrulhamento viário do Detran/MS, Ruben Ajala, explica que muitas vezes as pessoas costumam colocar o cinto só quando avistam uma viatura, mas que a infração em si não é nada se comparada aos danos que o não uso do dispositivo pode causar.
“Independente da distância a ser percorrida, o uso do cinto de segurança pelo condutor e pelos passageiros do veículo é fundamental para protegê-los. Um possível sinistro de trânsito, em via urbana ou nas rodovias, pode acarretar em graves lesões ou mesmo projetar o passageiro sem cinto para fora do veículo, causando danos irreparáveis e até mesmo levar a óbito”.
O não uso do cinto de segurança, seja pelo condutor ou pelo passageiro do veículo, é considerado uma infração grave, com aplicação de multa no valor de R$ 195,23 e perda cinco pontos na carteira de habilitação.
De janeiro a maio deste ano, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) já acumula 28.404 infrações pelo não uso do cinto de segurança, sendo 26.583 que o condutor deixou de usar e 1.821 o passageiro. Dados do mesmo período do ano passado, indicam 22.004 autuações, sendo 20.525 pelo condutor e 1.479 pelo passageiro.
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