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Provocar queimadas e atear fogo em terrenos baldios são crimes ambientais

Leonardo Cabral em 06 de Junho de 2024

Divulgação/Corpo de Bombeiros

Incêndio oferecia risco a imóvel utilizado como depósito de mercadorias

Além dos focos de incêndios florestais que devastam áreas do Pantanal, o 3° Grupamento de Bombeiros Militar, em Corumbá, também está se mobilizando no combate ao fogo em terrenos baldios. Essa prática, considerada “costumeira” e que, na maioria dos casos é de responsabilidade de ação humana, é crime e, gera multa que “pesa” no bolso, caso o responsável seja identificado.

Só na quarta-feira, 05 de junho, foram registradas três ocorrências na área urbana.

A primeira foi por volta das 10h15, na rua Minas Gerais, esquina com a José Fragelli, no bairro Popular Nova. Foram utilizados 600 litros de água para extinguir as chamas que ofereciam risco a um imóvel utilizado como depósito de mercadorias.

Divulgação/Corpo de Bombeiros

Chamas dificultavam a visibilidade dos condutores de veículos

Às 14h35, a equipe novamente foi acionada, desta vez, se deslocou até a rua Dom Pedro II esquina com a República da Bolívia, bairro Aeroporto. No local, o fogo atingiu uma mata nativa em área de morraria, provocando muita fumaça que dificultava a visibilidade dos condutores de veículos que por ali transitavam. Foram utilizados 1.500 litros de água na extinção do incêndio.

Horas depois, a guarnição foi até a Alameda Santa Rosa, esquina com a rua Sargento Aquino, bairro Maria Leite, para conter fogo também em terreno baldio, que colocava em risco residências próximas do local. Foram gastos 400 litros de água para extinguir o incêndio.

É crime

Divulgação/Corpo de Bombeiros

Neste local, fogo colocava em risco residências próximas

Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, o infrator pode ser autuado administrativamente e multado entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por lei, e de até R$ 7.000,00 por hectare em vegetação protegida.

Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser autuado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.

A população, ao verificar a pessoa realizando essa prática, pode denunciar através do 190 (PM), 193 (Corpo de Bombeiros) ou à Polícia Militar Ambiental: (67) 99926-4232 e (67) 99932-2838.

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