Campo Grande News em 04 de Junho de 2024
Paulo Francis/Campo Grande News
Estevão Petrallás durante coletiva no dia 28 de maio
Segundo a denúncia do Comercial, Petrallás não pode ocupar o cargo de presidente da ederação porque está inelegível. As justificativas são a Lei Geral do Esporte e o estatuto da FFMS.
De acordo com a Lei 14.597/2023, são inelegíveis para o desempenho de cargos e funções eletivos ou de livre nomeação, por 10 anos, os dirigentes inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva. Assim como os inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva.
O estatuto da federação também proíbe nomeação de inadimplentes na prestação de contas. Além de comunicar a CBF para revogação imediata da nomeação de Petrallás (que tem validade de 90 dias), o Comercial pede que o TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva) “determine liminarmente que o denunciado se abstenha de praticar qualquer ato na presidência da FFMS”.
Contas
Processo movido pela Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul) mostra que Estevão Petrallás, atual interventor, já presidiu liga que é cobrada por dívida de R$ 117.711 (valor atualizado até janeiro 2023).
O processo contra a Liga de Futebol Profissional de Mato Grosso do Sul e seu representante legal, Estevão Antonio Petrallás, chegou à 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande em 2017.
Segundo a fundação, a liga solicitou convênio para a participação do Operário Futebol Clube na edição 2016 do Campeonato Estadual de Futebol (série A).
Na sequência, foi firmado o Convênio 25.536/2016, oriundo do FIE/MS (Fundo de Investimentos Esportivos), no total de R$ 51.590. O montante era para custear material esportivo, hospedagem, alimentação, transporte, transmissão e divulgação dos jogos. Contudo, não houve prestação de contas do recurso. A Fundesporte não conseguia contato com a liga, que não tinha atualizado o endereço.
A fundação fez uma tomada de contas especial, onde a liga se manifestou, mas o parecer foi de irregularidade.
“Em razão do descumprimento das condições contratuais e aplicação irregular ou desvio dos recursos públicos, a ré é devedora do valor de R$ 37.890,00 (trinta e sete mil oitocentos e noventa reais), em relação ao Convênio nº 25.536/2016, que atualizado até a presente data, importa em uma dívida de R$ 40.878,97 (quarenta mil oitocentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos)”. O valor citado estava atualizado até 2017. Naquele ano, passou a constar o nome de outra pessoa como presidente da liga em ofícios administrativos, mas ele não aparece como representante legal no processo.
Em 17 de outubro de 2018, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva julgou o pedido da Fundesporte procedente e condenou a Liga de Futebol Profissional de Mato Grosso do Sul.
No ano de 2019, a sentença transitou em julgado, sem possibilidade de recurso. Em 2023, a dívida foi protestada em cartório.
Defesa
A defesa de Petrallás aponta que teve conhecimento da denúncia pela imprensa. "Vamos aguardar a citação para apresentarmos os esclarecimentos, o que podemos adiantar é que ele não possui qualquer impedimento ou condenação por ato de improbidade ou má gestão", afirma o advogado Rafael Meirelles.
Cartão Vermelho
A FFMS era presidida por Francisco Cezário de Oliveira, que foi preso na operação “Cartão Vermelho” e estava no sétimo mandato. Ele é apontado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) como líder de grupo que desviou R$ 6 milhões da entidade.
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