Campo Grande News em 02 de Maio de 2023
Divulgação/Embrapa
Gado criado a pasto em sistema de integração com silvicultura; transporte de animais ganha novas regras
A reboque disso, outras portarias já haviam proibido o armazenamento, venda e uso do imunizante contra a febre aftosa, além de obrigar o setor a atualizar o cadastral das explorações pecuárias e a declarar semestralmente os rebanhos.
Segundo a portaria, publicada nesta terça-feira, 2, no Diário Oficial do Estado, para o trânsito de bovinos e bubalinos no Estado de Mato Grosso do Sul, os animais obrigatoriamente deverão estar acobertados pela e-GTA (Guia de Trânsito Animal eletrônica) ou Guia de Trânsito Animal Manual válida.
Pela regra, a emissão de e-GTA/GTA Manual somente estará autorizada para explorações pecuárias devidamente cadastradas e atualizadas no e-SANIAGRO (Sistema de Atenção Animal da IAGRO), ou outro sistema informatizado que vier à substituí-lo.
Cadastro de rebanhos
A Iagro já publicou uma portaria que atualiza o cadastro de explorações pecuárias e a declaração semestral de rebanhos em Mato Grosso do Sul. A medida visa adequar o cadastro agropecuário estadual à norma do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que suspendeu a vacinação contra a febre aftosa em MS e em outras unidades federativas.
De acordo com a nova portaria da Iagro, a atualização cadastral deverá ser feita eletronicamente por meio do e-SANIAGRO, clicando aqui. A declaração semestral de rebanhos, por sua vez, deverá ser feita nos meses de maio e novembro de cada ano e conter o número total de animais existentes na propriedade por espécie e categoria.
A declaração semestral de rebanhos e a atualização cadastral deverão ser realizadas pelo produtor rural ou seu representante legal, em caráter compulsório, nos seguintes períodos: No Planalto de 1º a 31 de maio; no Pantanal de 1º a 30 de novembro.
Para acessar a portaria que trata do trânsito de animais, clique DO11144_02_05_2023.pdf.
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