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Prefeito apresenta REFIC 2017 com perdão escalonado para dívidas com o Município

Lívia Gaertner em 17 de Outubro de 2017

Isenção de juros, multas e correção monetária que variam de 30 a 100% para quem está com dívida ativa junto à Fazenda do Município de Corumbá integram o projeto de Lei Complementar apresentado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira aos vereadores, na Câmara Municipal, nesta terça-feira, 17 de outubro.

Nominado “Programa Cidadão de Recuperação de Crédito com a Fazenda Pública Municipal”, cuja sigla REFIC é mais conhecida, o texto traz, em onze artigos, a proposta atualizada do Executivo para sanar situações de munícipes que têm pendências com o erário em diversos impostos, dentre os quais o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviço), somam maior parte.

“É uma série de benefícios que estamos propondo e contamos com a análise rigorosa da Câmara para que, até semana que vem, possamos sancionar essa lei e fazer com que seus efeitos já sejam aplicados nos próximos 30 dias”, disse o prefeito ao Diário Corumbaense ao estimar que a dívida ativa com o Município, hoje, está na casa dos R$ 60 milhões, porém ele estima que o montante que deve ser arrecadado com a nova lei que substituirá a de 2009, que ainda está em vigor, seja de R$ 4 milhões.

“A gente está trabalhando para reforçar o caixa. Temos uma série de compromissos a serem quitados este ano. A gente percebeu uma diminuição da receita em relação ao ano passado, fechamos setembro com a receita 10% menor que a de 2016 e temos despesas, como a folha de pagamento, se mantendo”, disse Ruiter ao lembrar que muitas das ações de melhoria no município vêm dos recursos desses impostos, inclusive, em forma de contrapartida em projetos grandes como o de infraestrutura urbana contemplados pelo Fonplata.

Fotos: Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Prefeito enfatizou que lei não estimula inadimplência

O vereador Evander Vendramini, presidente da Câmara Municipal de Corumbá, afirmou, em entrevista ao Diário, que, após a apresentação realizada pelo prefeito, o projeto segue para análise de duas comissões – de Justiça e Redação e de Constituição – na Casa de Leis. Segundo ele, os vereadores estão empenhados em promover uma análise célere, porém rigorosa do texto.

Pela dificuldade financeira pela qual passa a nossa população, a gente pediu o empenho dos vereadores para avaliarem com urgência esse projeto de lei. Isso gera um desconforto porque estar na dívida ativa pode acabar em uma execução fiscal com a possibilidade de perda do imóvel e a pessoa vive sobre essa pressão. A Câmara vai fazer o papel dela que é o de votar o mais rapidamente possível, vamos nos empenhar para isso”, garantiu. Aliás, a instituição do REFIC já vinha sendo debatida no Legislativo, sendo o vereador Irailton Santana, o Baianinho (PSDB), o primeiro a sugerir ao Executivo, por meio de requerimento, a apresentação do projeto de lei. 

Perdão escalonado

O texto trazido pelo Executivo propõe perdão de juros, multas e correção monetária sobre a dívida desde que sejam observadas algumas condições. Com relação ao IPTU, por exemplo, quem tem dívidas até 2016 pode se beneficiar, desde que o mesmo imposto de 2017 esteja em dia. As dívidas do ISS funcionam de forma parecida, porém com um período diferente: quem tem dívida até o mês de junho deste ano pode integrar o Refic, mas para isso precisa estar com as parcelas seguintes (julho, agosto, setembro) quitadas.

“Esse projeto, em nenhum momento visa estimular a inadimplência dos contribuintes. A gente tem respeitado o contribuinte que paga em dia. Estamos num processo contínuo aumentando  o desconto para o contribuinte que paga em dia e qualquer opção que está aqui nessa lei não vai ser em hipótese nenhuma igual, muito menos maior do que o benefício dado àquele que pagou pontualmente”, esclareceu o prefeito Ruiter Cunha.

O perdão dos encargos financeiros pode atingir a totalidade de 100%, caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista em única parcela. Até 12 vezes, são retirados 80% dos juros, multas e correção. Entre 13 a 24 parcelas, a taxa de perdão fiscal equivale a 60% e de 25 a 48 parcelas fica em 30%, sendo que o valor mínimo das parcelas é de R$ 90 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas (empresas).

Arte Ricardo Albertoni

Isenção

Outro benefício trazido com o projeto de lei deve se aplicar aos Micro Empreendedores Individuais (MEI), conforme explicou o prefeito no plenário da Câmara Municipal. “O MEI já tem sua isenção de imposto, agora, estamos também isentando a taxa de localização, instalação e funcionamento, que é o alvará. A proposta nossa é que qualquer pessoa jurídica que se enquadre nas condições de MEI não pague nada para o Município de Corumbá”, explicou o prefeito.

Ainda sobre isenção, Ruiter destacou que a nova lei corrigirá distorções trazidas com o passar do tempo. Ele esclareceu  que a legislação em vigor isenta de pagar o IPTU cidadãos que tenham um único imóvel popular com valor venal de até R$ 18 mil, o que, em tempos atuais, se distancia do propósito pelo qual foi criada.

“A Lei era de 2009 e com o passar do tempo esse valor foi achatando e muitas pessoas que estavam isentas passaram a ser tributadas, a maioria em casas populares, então, é trazer essa grande massa da população de novo para a isenção. Estamos passando a situação de isenção para 18 mil VRM (Valor de Referência do Município), o que eleva o valor venal do imóvel para até R$ 32 mil”, afirmou.

Vereadores ouviram detalhamento do projeto de lei que segue para avaliação em duas comissões da Câmara

Execução

Ao estimar que a dívida ativa com a Fazenda Municipal, atualmente, esteja na casa dos R$ 60 milhões, o prefeito de Corumbá afirmou proporcionar opções para os contribuintes sanarem suas pendências, já que o Município passará a agir de forma mais contundente com os inadimplentes.

Temos acordos celebrados com os cartórios do município que significa que os débitos dos contribuintes também sofrerão protestos por porte da Fazenda Pública Municipal, então não serão apenas ajuizados os débitos, eles também terão a condição de negativar aqueles contribuintes que estiveram em situação irregular, ou seja, eles serão inscritos no Serasa, no SCPC, deixando uma situação complicada na geração de crédito. Só vamos fazer isso após essa lei, vamos dar oportunidade para o contribuinte se regularizar primeiro, e uma condição bastante vantajosa. Caso contrário, esse débito será protestado, além da cobrança em juízo”, alertou.

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