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Prefeito destaca aos contribuintes vantagens de adesão ao Refic; prazo termina sexta-feira

Rosana Nunes em 22 de Novembro de 2017

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Prefeito Marcelo Iunes e o secretário especial de Fazenda, Mário Sérgio Siqueira

O prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, reforçou aos contribuintes em débito com o Fisco Municipal, das vantagens de aderir ao Refic (Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal). O prazo se encerra na sexta-feira (24) e dos R$ 4 milhões previstos, apenas o valor de R$ 1 milhão foi arrecadado até a terça-feira (21). “O momento econômico é difícil, mas esta é uma grande oportunidade para que o contribuinte acerte suas pendências com isenções de multas, juros e correção monetária de 100% no pagamento à vista e há o parcelamento com descontos também. É uma possibilidade para a Prefeitura melhorar sua receita e, para o contribuinte, a chance de resolver a pendência”, disse Iunes.

O secretário especial de Fazenda, Mário Sérgio Aguiar Siqueira, lembrou que a dívida ativa com o Município, hoje, está na casa dos R$ 60 milhões, a maior parte se refere a débitos com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e com o ISS (Imposto sobre Serviços). São pendências de muitos anos. Já foram identificados, por exemplo, pelo menos 800 contribuintes que faleceram e por isso, a pasta está buscando atualizar as pendências.

"A oportunidade que o Refic está dando é excelente. Quem pagar à vista tem 100% de isenções, ou seja, paga o valor original da dívida, enquanto que numa condição normal, não terá tamanho benefício. Quem tem dívidas parceladas ou ações ajuizadas, pode aderir ao Refic e reorganizar sua vida financeira, as ações são suspensas, evitando que o contribuinte venha a perder um bem por causa da pendência”, destacou Mário Sérgio ao lembrar que após o programa de recuperação de créditos, o Município passará a agir de forma mais contundente com os inadimplentes.

“Além de ajuizar ações de cobrança, temos acordos celebrados com os cartórios da cidade e os débitos dos contribuintes também sofrerão protestos por porte da Fazenda Pública Municipal. Não é isso que queremos. Ao lançar o Refic, o prefeito falecido Ruiter (Cunha) quis primeiro dar essa oportunidade aos contribuintes, assim como o prefeito Marcelo, por isso é importante que a pessoa já procure o CAC, veja o que deve e qual a melhor forma de pagar. Não deixe para a última hora, porque há os trâmites de adesão”, reforçou o secretário.

Arte:Ricardo Alnbertoni/Diário Corumbaense

Perguntando sobre a possibilidade de prorrogação do prazo, o prefeito Marcelo Iunes não descartou, mas afirmou que o Executivo trabalha com a data final de 24 de novembro. “Uma prorrogação demanda uma série de providências, inclusive, nova apreciação pela Câmara de Vereadores, que aprovou a lei do Refic. Por isso, reitero àqueles contribuintes que queiram usufruir dos benefícios, que procurem o CAC, os servidores estão preparados para atendê-los”, frisou o prefeito.

O CAC fica na rua 28 de Setembro, 47 (prolongamento da rua Dom Aquino), próximo ao quartel do 17º Batalhão de Fronteira. Nesta quarta e quinta, 22 e 23, o horário de atendimento vai das 08h às 18h, podendo se prolongar até às 20h, dependendo da procura. Na sexta-feira, último prazo de adesão e como os bancos fecham às 15h, o horário volta ao normal. Somente após o pagamento à vista ou da primeira parcela, é que a adesão ao Refic é homologada.

Possibilidades de pagamento

A Lei n° 212 estabelece que o Refic/2017 destina-se a promover a regularização de créditos municipais relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), devido até a competência do mês de junho de 2017, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 48 vezes. Nenhuma parcela poderá ser menor que 90 reais para pessoas físicas ou 200 reais para pessoas jurídicas. Atraso superior a 90 dias no pagamento de parcela implicará na exclusão do contribuinte do acordo do Refic.

Quitação à vista (cota única) terá exclusão de 100% dos valores referentes aos juros e multas de mora, da atualização monetária e multa de ofício. Nesse caso, o contribuinte pagará o valor do débito sem qualquer acréscimo.

As outras opções são: em até 12 parcelas, com exclusão de 80% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 24 parcelas, com exclusão de 60% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 48 parcelas, com exclusão de 30% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária.

Quem tem débitos com o IPTU até 2016 precisa estar em dia com o referente a 2017 para aderir à recuperação de créditos. No caso do ISS, pessoas jurídicas, a competência até o mês de junho de 2017 terá esse benefício. Depois dessa data deverá regularizar julho, agosto e setembro, por exemplo, para aderir ao benefício.

 

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