Lívia Gaertner e Rosana Nunes em 18 de Outubro de 2017
Atendendo pedido do prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, os vereadores de Corumbá agilizaram o trâmite legal do "Programa Cidadão de Recuperação de Crédito com a Fazenda Pública Municipal", o Refic 2017, e votaram na sessão de terça-feira (17) a matéria. O projeto de lei do Executivo corumbaense, depois de analisado pelas Comissões de Justiça e Redação e de Constituição, foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares.
Isenção de juros, multas e correção monetária que variam de 30 a 100% para quem está com dívida ativa junto à Fazenda do Município de Corumbá integram o Projeto de Lei Complementar apresentado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira aos vereadores, na manhã da própria terça-feira. O texto traz, em onze artigos, a possibilidade para sanar dívidas com o erário em diversos impostos, dentre os quais o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviço), somam maior parte.
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Prefeito Ruiter Cunha apresentou o projeto na terça de manhã; à noite, durante sessão, os vereadores analisaram e aprovaram o Refic
Ruiter estimou que a dívida ativa com o Município, hoje, está na casa dos R$ 60 milhões, porém o montante que deve ser arrecadado com a nova lei que substituirá a de 2009, que ainda está em vigor, deve ser de R$ 4 milhões. "Temos uma série de compromissos a serem quitados este ano. A gente percebeu uma diminuição da receita em relação ao ano passado, fechamos setembro com a receita 10% menor que a de 2016 e temos despesas, como a folha de pagamento, se mantendo”, disse o prefeito ao lembrar que muitas das ações de melhoria no município vêm dos recursos desses impostos, inclusive, em forma de contrapartida em projetos grandes como o de infraestrutura urbana contemplados pelo Fonplata.
Com a aprovação pela Câmara, o projeto de lei volta para a sanção do prefeito e publicação da lei no Diário Oficial do Município. “Esse projeto, em nenhum momento visa estimular a inadimplência dos contribuintes. A gente tem respeitado o contribuinte que paga em dia. Estamos num processo contínuo aumentando o desconto para o contribuinte que paga em dia e qualquer opção que está aqui nessa lei não vai ser em hipótese nenhuma igual, muito menos maior do que o benefício dado àquele que pagou pontualmente”, esclareceu o Ruiter Cunha.
O presidente do Legislativo, vereador Evander Vendramini (PP), destacou o empenho dos parlamentares em votar a matéria o quanto antes. “Pela dificuldade financeira pela qual passa a nossa população, a gente pediu o empenho dos vereadores para avaliarem com urgência esse projeto de lei. A Câmara fez o papel dela que é o de votar o mais rapidamente possível", enfatizou.
O vereador Irailton Santana, o Baianinho (PSDB), também destacou a importância do Refic para boa parcela dos contribuintes. Por meio de requerimento, ele já havia sugerido ao Executivo, a oportunidade às pessoas em débito com o Fisco Municipal. "É uma medida importante, porque além de dar a chance de negociação ao munícipe, também dá perspectivas à Prefeitura de melhorar a arrecadação e cumprir com seus compromissos", avaliou ao Diário Corumbaense.
Perdão escalonado
O projeto do Executivo prevê perdão de juros, multas e correção monetária sobre a dívida desde que sejam observadas algumas condições. Com relação ao IPTU, por exemplo, quem tem dívidas até 2016 pode se beneficiar, desde que o mesmo imposto de 2017 esteja em dia. As dívidas do ISS funcionam de forma parecida, porém com um período diferente: quem tem dívida até o mês de junho deste ano pode integrar o Refic, mas para isso precisa estar com as parcelas seguintes (julho, agosto, setembro) quitadas.
O perdão dos encargos financeiros pode atingir a totalidade de 100%, caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista em única parcela. Até 12 vezes, são retirados 80% dos juros, multas e correção. Entre 13 a 24 parcelas, a taxa de perdão fiscal equivale a 60% e de 25 a 48 parcelas fica em 30%, sendo que o valor mínimo das parcelas é de R$ 90 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas (empresas).
Isenção
Outro benefício trazido pelo projeto de lei deve se aplicar aos Micro Empreendedores Individuais (MEI), conforme explicou o prefeito aos vereadores. “O MEI já tem sua isenção de imposto, agora, estamos também isentando a taxa de localização, instalação e funcionamento, que é o alvará. A proposta nossa é que qualquer pessoa jurídica que se enquadre nas condições de MEI não pague nada para o Município de Corumbá”, explicou o prefeito.
Ainda sobre isenção, Ruiter destacou que a nova lei corrigirá distorções trazidas com o passar do tempo. Ele esclareceu que a legislação em vigor isenta de pagar o IPTU cidadãos que tenham um único imóvel popular com valor venal de até R$ 18 mil, o que, em tempos atuais, se distancia do propósito pelo qual foi criada.
“A Lei era de 2009 e com o passar do tempo esse valor foi achatando e muitas pessoas que estavam isentas passaram a ser tributadas, a maioria em casas populares, então, é trazer essa grande massa da população de novo para a isenção. Estamos passando a situação de isenção para 18 mil VRM (Valor de Referência do Município), o que eleva o valor venal do imóvel para até R$ 32 mil”, afirmou.
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