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MS é o primeiro estado no Centro-Oeste a regulamentar casamento homoafetivo

Da Redação em 03 de Abril de 2013

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) decidiu permitir a realização de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e alterar a nomenclatura nos novos registros das crianças adotadas por casais homoafetivos, que a partir de agora irá constar a filiação, sem distinção de pai ou mãe. O provimento número 80 foi publicado no Diário da Justiça nessa terça-feira, 02 de abril.

A Comissão da Diversidade Sexual (CDSE) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), presidida pelo advogado Júlio César Valcanaia Ferreira, já havia enviado requerimento, em fevereiro deste ano, para o Corregedoria Geral de Justiça, pedindo a regulamentação da união homoafetiva. Na tarde da terça, o presidente participou de uma reunião no TJ/MS com representantes da Defensoria Pública, do Centro de Direitos Humanos do governo do Estado e com a corregedora-geral de Justiça, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. "Tivemos uma conquista significativa com essa decisão. Hoje fomos surpreendidos com a regulamentação do casamento civil do mesmo sexo, que era uma causa que defendíamos há muito tempo", destaca.

O advogado explica ainda que a partir de agora no registro de filhos adotados por um casal homoafetivo será permitido o nome dos dois, substituindo a expressão pai e mãe. "A decisão representa um avanço na democracia por garantir os princípios constitucionais da igualdade, liberdade e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana", diz o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.

A publicação do provimento considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 4277/DF, que passou a admitir a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo sem a necessidade do prévio reconhecimento da união estável e a ocorrência de inúmeros pedidos perante os Serviços de Registro Civil para a realização desse tipo de casamento. As informações são da Assessoria de Comunicação OAB/MS.

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