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Leia artigo "A Ditadura das Concessionárias de Serviços Públicos"

Fonte: Por *Paulo Duarte em 03 de Maio de 2012

Foi-se o tempo em que redes de varejo e instituições financeiras eram campeãs de reclamações no PROCON. Atualmente, concessionárias de telefonia, energia e saneamento estão na liderança desse campeonato. Uma situação de grave desrespeito ao consumidor, considerado mero pagador, sem direito à qualidade e eficiência. Uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor.

Esses setores foram privatizados há mais de uma década, com a promessa de que os grupos privados investiriam na melhoria dos serviços, mas os investimentos foram tímidos para atender à demanda. O que se viu foi a criação de monopólios e oligopólios, deixando o pobre do consumidor à mercê da própria sorte e da ganância desses grandes grupos. Não se trata de combater a privatização, mas de cobrar qualidade de serviços e respeito ao consumidor.

Exige-se das agências reguladoras que fiscalizem efetivamente os serviços e, das empresas, que prestem serviços com qualidade, eficiência e preços módicos. Fazendo sua parte, o consumidor pressiona as concessionárias. Estatísticas dos PROCONs mostram que o consumidor, consciente de seus direitos, aciona os instrumentos legais disponíveis, para obrigar as empresas a adotar práticas civilizadas.

As concessionárias alegam que o crescimento da classe C causou um aumento exagerado do consumo de serviços e argumentam que é impossível atender a essa demanda, sem prejuízo da qualidade. Com esse argumento, admitem seu despreparo para este momento próspero da economia brasileira. Nos últimos dez anos, cerca de 35 milhões de pessoas ascenderam socialmente, passando a demandar mais produtos e serviços. As concessionárias não acompanharam esse ritmo.

As telefônicas batem todos os recordes de desrespeito ao consumidor. Nessa seara, as operadoras de celular são as mais abusadas. Cobram valores indevidos, não são transparentes e, ainda, impõem limite de tempo para utilização de créditos pré-pagos. Resguardando a dignidade do consumidor, a proteção de seus interesses e sua qualidade de vida, foi aprovada a Lei nº 4.084, de 12 de setembro de 2011, de minha autoria, que veda a limitação de tempo para a utilização de créditos de celulares pré-pagos.

Alheias aos direitos do consumidor, as operadoras de celular não cumprem a lei, mesmo tendo a Justiça negado o pedido de liminar para suspender sua eficácia. Tenho orientado o consumidor a reclamar no PROCON, defensoria, promotoria e juizados do consumidor, para fazer valer seu direito de usar seus créditos de celular sem limite de tempo, na medida de suas necessidades.

Praticando mais essa ilegalidade, as companhias de telefonia celular acentuam sua característica de "foras da lei", transgredindo, simultaneamente, a Lei das Concessões, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Estadual nº 4.084/2011.

Por fim, o que interessa para as concessionárias são lucros elevados, pouco importando os direitos e interesses do consumidor. Nessa ditadura das concessionárias, parece que os sinais estão trocados e os valores, invertidos.

* Paulo Duarte é economista, Fiscal de Rendas do Estado e Deputado Estadual.

 

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