Jhefferson Gamarra/Campo Grande News em 18 de Abril de 2025
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
Ministério Público acusa Iunes de burlar concurso público para manter aliado político em cargo comissionado
A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima, posteriormente confirmada por diligências do próprio Ministério Público, que apontam que o servidor nomeado — amigo pessoal de Iunes — foi nomeado para o cargo comissionado de Assessor Governamental III, mas atuava, na prática, como recepcionista da Unidade de Saúde Ranulfo Jesus de Vasconcelos. O cargo que ele ocupava formalmente exigia funções de assessoramento, chefia ou direção, conforme prevê a Constituição Federal, mas sua atuação restringia-se a tarefas típicas de técnico administrativo.
Segundo a promotoria, a nomeação configurou “flagrante burla à regra do concurso público” e resultou na preterição de candidatos aprovados no certame público nº 023/01/2024, homologado poucos dias antes da nomeação. O concurso previa, inclusive, a contratação de profissionais para exercer exatamente as atividades desempenhadas pelo amigo de Iunes, como recepcionar pacientes e alimentar sistemas de agendamento na unidade de saúde.
De acordo com a ação, o servidor comissionado já ocupava o cargo temporariamente desde 2019, por meio de contrato de excepcional interesse público, prorrogado por quatro anos. Ao fim do prazo máximo legal de prorrogação, Iunes teria recorrido à manobra da nomeação para mantê-lo no posto, alegando tratar-se de cargo de assessoramento. Entretanto, depoimentos colhidos pelo MP, confirmaram que o servidor alvo da ação continuava exercendo as mesmas funções técnicas de antes.
Na peça protocolada, o promotor Luciano Bordignon Conte argumenta que a conduta de Iunes violou diretamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia, configurando ato doloso de improbidade administrativa. O Ministério Público sustenta que a nomeação teve como único objetivo beneficiar pessoalmente um aliado, ignorando os limites legais para provimentos em comissão.
A promotoria requer à Justiça que o ex-prefeito seja condenado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a aplicação de multa no valor de até 24 vezes sua remuneração como prefeito, o equivalente a R$ 624 mil, além de proibição de contratar com o poder público por quatro anos e inclusão do nome de Iunes no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade.
A ação tramita na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Corumbá. Até o momento, a defesa de Marcelo Iunes não se manifestou no processo.
Procurado, Iunes disse que "esse rapaz foi contratado para dar apoio de assessoria governamental, ajudar os funcionários do referido posto de saúde. Ele não era recepcionista e nem técnico de algum serviço, era apenas assessor do governo", afirmou.
(matéria editada para acréscimo da manifestação do ex-prefeito).
Ernesto Vargas de Cespedes: Esse é apenas o primeiro processo de muitos que virão.
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