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Trabalho da AGEMS na regulação do transporte garante equilíbrio e qualidade no serviço público essencial

Da Redação em 01 de Setembro de 2022

Alvo de protesto de alguns empresários, o Projeto de Lei 192/2022 do Sistema Trip, aprovado ontem (31), em primeira votação na Assembleia Legislativa, corrige uma deficiência histórica: a tão esperada normatização do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros em Mato Grosso do Sul, trabalho executado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS) e parcerias, na regulação que garante o equilíbrio e a qualidade no serviço público essencial.

De acordo com a AGEMS, o objetivo é que o Marco Legal do transporte seja posteriormente regulamentado e organizado por Decreto e Portarias, amparados em caráter técnico e, principalmente, na garantia da prestação do serviço público ao cidadão, esteja ele onde estiver.

Quem mora em Corumbá, onde é grande a demanda por passagens, ou no pequeno Assentamento Santa Mônica, em Terenos, terá o mesmo direito a viajar de ônibus ou outro veículo de passageiro autorizado e regulado pelo Poder Público. É isso o que a nova lei pretende assegurar, ressalta a agência.

O Marco Legal trata do transporte intermunicipal coletivo por linhas. Não impede o transporte de fretamento, que é de caráter privado, à escolha do usuário, mas que não pode prejudicar a garantia de um serviço público, esclarece.

Foi o serviço público regulamentado – por empresas de ônibus e autônomos autorizados de micro-ônibus – que atendeu ao usuário durante o período crítico de quase dois anos da pandemia do coronavírus em todas as linhas, acumulando milhões em prejuízo, com número ínfimo de passageiros. O setor emprega mais de cinco mil trabalhadores na linha de frente do atendimento e na sustentação do sistema – são motoristas, bilheteiros, mecânicos, borracheiros, entre outras categorias.

Modernização do sistema

A AGEMS lembra que tem sido assim há quatro décadas desde a criação do Estado. Operadores de linha no serviço público são obrigados a cumprir horário, tenham vendido muitos ou poucos bilhetes. São obrigados a fazer o trajeto determinado, ainda que seja uma ligação com baixa demanda e pouco lucrativa, porque o cidadão precisa ser atendido – e a regulação garante o equilíbrio, autorizando essas empresas operarem também linhas rentáveis. E, então, todo cidadão é atendido.

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