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Justiça manda irmão de “Maria” deixar ponto turístico dos jacarés

Campo Grande News em 25 de Julho de 2022

Direto das Ruas/Campo Grande News

Airton, ao lado dos jacarés que aprendeu a cuidar

Airton Macena de Barros, de 76 anos e há mais de 30 morando em área às margens da rodovia BR-262, em Miranda, onde junto com sua irmã cuidava de jacarés, teme ter que sair do local onde, além de ter construído sua casa, também ergueu sua vida.

Ação judicial proposta pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) pede a reintegração de posse da área onde Airton mora. Bem ao lado fica a casa e a venda de “Maria dos Jacarés”, de nome Eurides Fátima Macena de Barros, que morreu em julho de 2021.

“Tem mais de 30 anos que ele vive ali. Moram ele e a esposa. Se ele sair de lá, vai pra onde?”, questiona o genro, Gelson Faria, de 55 anos. Bastante perdido, Gelson conta que o sogro não sabe o que fazer e está com muito medo de ter que sair da área, que é ponto turístico tradicional no Pantanal de Miranda e conhecido por inúmeros turistas.

“A área da finada Maria fica do lado de lá da ponte e ele, do lado de cá. Mas sempre cuidaram juntos dos jacarés. A gente quer evitar a demolição, até porque ele acabou de construir uma casa boa ali. Gastou R$ 64 mil e tem até banheiro no quarto”,  relatou, questionando mais uma vez que “se demolir, ele vai pra onde?”.

Ele afirma que vão procurar um advogado, mas meio inseguro, Gelson disse que até conhece advogados em Miranda, mas que talvez fosse melhor acionar algum de Campo Grande, já que o processo do Dnit corre na  2ª Vara Federal da Capital. Quem quiser ou puder prestar algum auxílio, pode encontrar a família no número (67) 99917-2210.

Caso

O processo foi impetrado pelo Dnit em fevereiro do ano passado, com decisão favorável ao departamento em fevereiro deste ano. “Maria dos Jacarés” morreu no final de julho de 2021, após queda que provocou hemorragia interna. Não se sabe se ela tinha conhecimento do processo, entretanto, este corre em nome do irmão, Airton.

A juíza entendeu haver razão no pedido e cita ainda que há “perigo da demora” na não reintegração, já que “a manutenção das edificações que, aliás, são de porte razoável e acostadas literalmente às margens da rodovia, conforme se verifica às fls. 13/15-pdf, pode ocasionar graves danos tanto ao patrimônio público, quanto à livre circulação e à segurança da rodovia”. 

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