Rosana Nunes em 08 de Outubro de 2021
Quem descumprir as normas definidas no Plano Municipal de Contenção de Riscos (biossegurança) – que dispõe sobre o retorno gradual de eventos de médio e grande porte em Corumbá – vai ser penalizado. É o que estabelece o decreto nº 2.665 assinado pelo prefeito Marcelo Iunes nesta sexta-feira, 08 de outubro, e publicado em edição suplementar do DIOCORUMBÁ.
As medidas administrativas (penalidades) são as seguintes: multa de até 5.000 VRM (Valor de Referência Municipal), que corresponde ao total de R$ 10.350,00; apreensão; inutilização de produtos; interdição de atividades; embargo de obras; cassação do alvará de licença e funcionamento, com fechamento do estabelecimento mediante lacre. A fiscalização será exercida pelo Grupo de Fiscalização Integrada (GFI) e quando qualquer irregularidade for constatada, será confeccionado e aplicado auto de infração pela Coordenadoria de Fiscalização e Posturas.
O documento determina que “nos casos em que a infração ou descumprimento ao decreto n° 2.662, de 05 de outubro de 2021, possa pôr em risco a segurança e a saúde da coletividade nos termos do Código de Posturas Municipal de Corumbá (MS), poderá o evento ser imediatamente interditado”.
De acordo com o prefeito, o decreto foi baixado porque o Município “tem o dever legal de preservar os interesses coletivos, em especial a saúde e segurança da população” e “por meio de órgão fiscalizador possui atributos do Poder de Polícia Administrativa”.
05/10/2021 Plano municipal de contenção de riscos define regras para retorno de eventos em Corumbá
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