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Covid: descumprimento do Plano de Contenção de Riscos pode interditar evento, determina decreto

Rosana Nunes em 08 de Outubro de 2021

Quem descumprir as normas definidas no Plano Municipal de Contenção de Riscos (biossegurança) – que dispõe sobre o retorno gradual de eventos de médio e grande porte em Corumbá – vai ser penalizado. É o que estabelece o decreto nº 2.665 assinado pelo prefeito Marcelo Iunes nesta sexta-feira, 08 de outubro, e publicado em edição suplementar do DIOCORUMBÁ.

As medidas administrativas (penalidades) são as seguintes: multa de até 5.000 VRM (Valor de Referência Municipal), que corresponde ao total de R$ 10.350,00; apreensão; inutilização de produtos; interdição de atividades; embargo de obras; cassação do alvará de licença e funcionamento, com fechamento do estabelecimento mediante lacre. A fiscalização será exercida pelo Grupo de Fiscalização Integrada (GFI) e quando qualquer irregularidade for constatada, será confeccionado e aplicado auto de infração pela Coordenadoria de Fiscalização e Posturas.

O documento determina que “nos casos em que a infração ou descumprimento ao decreto n° 2.662, de 05 de outubro de 2021, possa pôr em risco a segurança e a saúde da coletividade nos termos do Código de Posturas Municipal de Corumbá (MS), poderá o evento ser imediatamente interditado”.

De acordo com o prefeito, o decreto foi baixado porque o Município “tem o dever legal de preservar os interesses coletivos, em especial a saúde e segurança da população” e “por meio de órgão fiscalizador possui atributos do Poder de Polícia Administrativa”.

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