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Prefeito pede reavaliação do Prosseguir e prorroga decreto por mais 14 dias

Rosana Nunes com Ascom PMC em 22 de Julho de 2021

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Comércio e serviços podem continuar funcionando até 19 horas

O prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, prorrogou por mais 14 dias as medidas do Decreto Nº 2.614, de 07 de julho de 2021, que estabelece restrições temporárias em razão da covid-19 em Corumbá. Ao Diário Corumbaense, o prefeito confirmou que tomou a decisão por não concordar com a nova avaliação do programa Prosseguir, divulgada na quarta-feira (21) e que entrou em vigor nesta quinta-feira (22) até o dia 04 de agosto. 

No levantamento anterior, Corumbá estava classificada na bandeira laranja, com grau médio de contágio da covid-19. Agora, foi para a bandeira vermelha, que indica alto grau de risco de contágio. A classificação orienta a forma de combate à pandemia, sinalizando horário de toque de recolher e abertura ou fechamento de atividades essenciais. 

"Entendemos que todas as ações de vigilância e combate ao coronavírus, vêm sendo tomadas pelo Município. Além disso, acabamos de fazer a vacinação em massa e temos indicadores que mostram a redução no número de casos positivos, de óbitos e de internações. Então, na nossa avaliação, não cabe bandeira vermelha nesta fase atual. Estamos pedindo à coordenação do Programa Prosseguir uma reavaliação dos indicadores", disse o prefeito.

Com a prorrogação do decreto municipal, a contar de 21 de julho, continua permitido o funcionamento do comércio geral de bens e serviços até às 19 horas e estabelecido o toque de recolher no período das 22 às 05 horas no perímetro urbano do município. De forma excepcional, o funcionamento do comércio e serviços, nos segmentos elencados abaixo são regrados da seguinte forma:

I- Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres, todos os dias até às 21h;

II- Distribuidoras de água mineral e gás, todos os dias até às 21h;

III- Hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde de pronto atendimento e alto risco e seus acessórios poderão funcionar ininterruptamente;

IV – Farmácias, diariamente até às 22h, excetuando deste dispositivo os estabelecimentos que estiverem em regime de plantão, estes podendo funcionar durante o período do toque de recolher;

V – Serviços de transporte complementar de passageiros, inclusive por aplicativos, poderão realizar corridas e viagens normalmente até às 22h, após esse horário é permitido o transporte somente em casos de urgência ou emergência;

VI – Postos de combustíveis, até às 22h, exclusivamente para abastecimento, podendo funcionar dois estabelecimentos em regime de plantão durante o período do toque de recolher;

VII – Serviços de entrega de comida pronta (delivery) até às 23h, devendo os estabelecimentos manterem suas portas fechadas;

VIII – Serviços funerários, normalmente até às 22h, posteriormente, somente em regime de plantão;

IX – Serviços médico-veterinários de urgência e emergência, normalmente até às 22h, posteriormente, somente em regime de plantão;

X – Borracharias para o atendimento de emergências ligadas às atividades previstas no presente decreto poderão funcionar até às 22h, podendo operar em regime de plantão durante o período do toque de recolher.

XI – restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições: todos os dias, até às 22h;

XII – conveniências e congêneres: todos os dias, das 07 às 21h, autorizada a venda apenas via gradil, proibido o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento.

Está permitida a prática esportiva coletiva amadora em qualquer recinto, com capacidade máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) do total permitido. Também ficam permitidas aulas presenciais em estabelecimentos de ensino regular privados, inclusive, creches e cursos preparatórios em geral.

Por outro lado, fica vedado o funcionamento de serviços não essenciais de alto risco, assim especificados: Clubes sociais; Sinuca e similares. Já os salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e afins terão o seu funcionamento até às 19 horas, podendo funcionar somente com horário marcado e garantindo total observância às medidas de biossegurança efetivadas.

Também está permitida a realização de eventos privados em salões de festa, como batizados, casamentos, aniversários e similares, sem a cobrança de ingressos, com ocupação máxima de 50% da capacidade total, limitado ao total de 150 pessoas, respeitadas as medidas de biossegurança em vigor. O funcionamento das feiras livres, de acordo com o protocolo de biossegurança aplicável à atividade, está autorizado.

Os órgãos do Poder Público Municipal retomarão com seu funcionamento normal, das 07h30 às 13h30, inclusive prestando regular atendimento ao público externo. Fica permitida a realização de celebrações religiosas remotas ou presenciais, com 30% da capacidade do local, sendo limitadas ao máximo de três reuniões por dia e com capacidade limitada a 100 (cem) pessoas, independente do tamanho da instituição religiosa, mantidas as medidas de biossegurança aplicáveis ao caso.

Comentários:

José Mendes: Povo bocó. As pessoas já estão levando a vida como se não existisse mais a doença. Acorda povo. Usem os equipamentos. Tomem os cuidados de limpar as mãos, usar máscara, manter distanciamento... Não é só questão de saúde é de EDUCAÇÃO TAMBÉM!

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