Da Redação com assessoria da Agepan em 12 de Junho de 2021
De acordo com o chefe da fiscalização, Hélio Leite da Silva, a Agepan tem reforçado as fiscalizações nos transportes alternativos. “Uma das vans realizava o transporte de forma totalmente irregular. O outro veículo, mesmo com empresa cadastrada no sistema da Agência para realização do trecho Corumbá-Campo Grande, realizava cobrança individual irregular de R$ 130”, afirmou.
No transporte com vans, somente os operadores autônomos autorizados do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros podem atuar em linhas, em complemento ao serviço prestado pelas empresas autorizadas, e com horários e pontos de embarque definidos. Ônibus e micro-ônibus (vans) que têm cadastro para fretamento só podem operar nessa modalidade, cujas regras são diferentes da linha regular. E veículos não registrados, e, portanto, não vistoriados e acompanhados pelo sistema legal da regulação, são totalmente proibidos de transportar passageiros pagantes.
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