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Toque de recolher começa às 20h e comércio pode funcionar por delivery e drive thru em Corumbá

Rosana Nunes em 10 de Junho de 2021

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

A partir desta sexta-feira, lojas do centro comercial de Corumbá, só poderão atender por delivery e drive thru

No maior grau de risco para avanço da covid-19, Corumbá mantém, a partir desta sexta-feira, 11 de junho, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e em todos os estabelecimentos comerciais do município, compreendidos, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres.

A proibição, que vigora até o dia 24 deste mês, consta no decreto municipal nº 2.600 publicado nesta quinta-feira (10) no DIOCORUMBÁ e assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e o secretário de Saúde, Rogério Leite. Durante estes dias, a venda de bebidas alcoólicas, bem como a retirada no local e serviços de entrega ficam autorizados, desde que sejam realizadas por meio de drive thru ou delivery, observadas as regras de distanciamento social e demais normas de biossegurança vigentes no Município.


O endurecimento das restrições acontece em razão de o município ter entrado na bandeira cinza do Programa Prosseguir, do Governo Estadual. “A classificação pela cor cinza é a que exige maior cautela e, por consequência, a necessidade de adoção de medidas enérgicas de prevenção ao contágio, sendo a mais restritiva dentre as existentes”, destaca trecho do decreto.

Em razão desta reclassificação – Corumbá figurava na bandeira vermelha na última avaliação do Estado – o toque de recolher, em todo o perímetro urbano do município vai ser das 20h às 05 horas. As novas restrições vigoram até o dia 24 de junho.

 

O artigo 2º diz que “fica permitido o normal funcionamento, das 08 às 17h, do comércio geral de bens e serviços essenciais e não essenciais de baixo risco, bem como as atividades não essenciais de médio risco especificadas, na forma da Deliberação do Comitê Gestor do Prosseguir nº 4, de 09 de junho de 2021”. O parágrafo único desse artigo define que poderão ser estabelecidos, pelo decreto, horários diferenciados de funcionamento para atividades especificadas.

O decreto considera que a proibição das atividades não essenciais de baixo risco, em especial restaurantes e serviços da cadeia de turismo, implicaria em perdas significativas ao Município de Corumbá, em especial ao turismo, o qual é considerado uma das principais atividades econômicas da região, com pacotes já fechados perante os operadores, motivo pelo qual devem ser, junto àquelas não essenciais de baixo risco, incluídas como atividades permitidas.

Já o artigo 3º “veda o funcionamento de atividades não essenciais de médio risco, não essenciais de alto risco e não recomendados, na forma da Deliberação do Comitê Gestor do Prosseguir. O parágrafo único deste artigo define que “o comércio de todo e qualquer bem, ainda que considerado não essencial, poderá ocorrer apenas nas modalidades delivery, diariamente até às 22h, ou drive thru, de segunda a sexta até às 17h e aos sábados até às 14h”.

No período de 11 a 24 de junho, o funcionamento do comércio e serviços, nos segmentos elencados serão regrados da seguinte forma: supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres, sem serviço de alimentação no local, distribuidoras de água mineral e gás, de segunda-feira a sábado até às 20h, e aos domingos e feriados até às 14h; hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde de pronto atendimento e alto risco e seus acessórios poderão funcionar ininterruptamente; farmácias, diariamente até às 20h, excetuando deste dispositivo os estabelecimentos que estiverem em regime de plantão, estes podendo funcionar durante o período do toque de recolher.


Serviços de transporte complementar de passageiros, inclusive por aplicativos, poderão realizar corridas e viagens normalmente até às 20h, após esse horário é permitido o transporte somente em casos de urgência ou emergência; postos de combustível, até às 20h, exclusivamente para abastecimento, podendo funcionar dois estabelecimentos em regime de plantão durante o período do toque de recolher; serviços de entrega de comida pronta (delivery) até as 23h todos os dias, devendo os estabelecimentos manterem suas portas fechadas; serviços funerários, normalmente até às 20h, posteriormente, somente em regime de plantão; serviços médico-veterinários de urgência e emergência, normalmente até às 20h, posteriormente, somente em regime de plantão.


Borracharias para o atendimento de emergências ligadas às atividades previstas no decreto poderão funcionar até às 20h, podendo operar em regime de plantão durante o período do toque de recolher; cabeleireiro, barbearia, salões de beleza e afins, podendo funcionar até às 17h, somente com horário marcado e garantindo total observância às medidas de biossegurança efetivadas.


Fica vedada a realização das feiras livres durante o período de vigência do decreto. A concessionária de serviço de transporte coletivo de passageiros só poderá funcionar com metade de sua capacidade de passageiros sentados. Ficam suspensas, no período do decreto, as gratuidades conferidas pelo Poder Público Municipal ao transporte coletivo, excetuando-se os idosos e deficientes físicos, podendo utilizar-se do passe de gratuidade exclusivamente para deslocamento às atividades permitidas pela normatização municipal.


A recepção de hóspedes oriundos de outros países, em qualquer unidade hoteleira, pousadas ou similares, da mesma maneira que, qualquer hóspede que apresente sintomas de síndromes gripais, deverá ser imediatamente comunicado a Vigilância Sanitária Municipal.


Fica permitido o funcionamento de conveniências apenas por delivery, diariamente até às 22h, ou drive thru, de segunda a sexta-feira até às 17h e aos sábados e domingos até às 14h. Fica autorizado o funcionamento das concessionárias de água e energia elétrica, devendo ser garantida alternativa de atendimento remoto, sem prejuízo da continuidade dos serviços.


Está proibida a prática esportiva coletiva amadora em qualquer recinto. Ficam facultadas, entre os dias 11 a 24 de junho, o funcionamento das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino regular privados, bem como em creches da rede privada que atendem alunos de zero a três anos, observadas as regras de biossegurança aplicáveis ao setor. Fica permitido o atendimento bancário presencial, limitado a 50% da capacidade da agência.


Fica proibido o funcionamento de todas as áreas comuns dos condomínios abertos, fechados, da zona urbana e rural, sob pena de autuação por infração às regras sanitárias. Fica permitido o funcionamento de estúdios e academias de ginástica, no período compreendido entre 05h e 20h, tendo um número limitado de até três alunos por educador físico, com o estabelecimento garantindo todas as normas de biossegurança estabelecidas.


É permitida a realização de celebrações religiosas de modo remoto ou presencial, limitada neste último caso a apenas uma por dia, com 30% da capacidade do local e máximo de 100 pessoas, independente do tamanho da instituição religiosa, mantidas as medidas de biossegurança aplicáveis ao caso.


Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão observar a intensificação das ações de limpeza e desinfecção; disponibilização de álcool em gel aos seus clientes; desenvolvimento de medidas de prevenção junto aos seus trabalhadores e; organização do acesso do público, inclusive das filas e a fiscalização do fiel cumprimento das medidas impostas.


A imunização da população seguirá normalmente, dentro dos grupos prioritários designados pela Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente no modelo drive thru, devendo-se atentar às regras de não aglomeração de pessoas em eventuais locais ou filas decorrentes dessa atividade.

A fiscalização será realizada pelo Grupo de Fiscalização Integrada - GFI, bem como por todos os Agentes de Fiscalização Municipais e Órgãos Estaduais, detendo os mesmos poderes de Polícia Administrativo para certificarem eventual ocorrência de infração às Normas Sanitárias por meio de Boletins de Atendimento ou Autos de Infração e Notificação.

Arte: Ricardo Albertoni/Diário Corumbaense

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