PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Em nota técnica, ANTT diz que transporte de passageiros oferecido pela Buser é ilegal

Campo Grande News em 27 de Janeiro de 2021

Nota técnica da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) considera ilegal e desleal o modelo negócio apresentado pela Buser Brasil Tecnologia Ltda, que se apresenta na modalidade de fretamento de passageiros. A avaliação foi feita em resposta a pedido do MPF (Ministério Público Federal) em ação contra a empresa.

O aplicativo considerado o “ônibus Uber” rodou pela primeira vez por aqui em outubro de 2018 fazendo a rota São Paulo (SP) - Campo Grande (MS) e, desde o ano passado, intensificou atividades, sendo alvo de apreensões por transporte clandestino e reclamação de moradores próximos de pontos de embarque e desembarque.

A nota foi emitida no dia 1º de dezembro de 2020, atendendo ação civil pública proposta pelo MPF contra a empresa de aplicativos e que tramita na Justiça Federal do Espírito Santo. Conforme matéria divulgada pelo site Diário do Transporte, o MPF pede que a Justiça reconheça a ilegalidade da forma como Buser opera, se fazendo como intermediária de serviço de ônibus de fretamento, mas, na prática, atua no sistema regular de passageiros, sem autorização do governo federal.

Conforme documento, a nota foi encaminhada pela agência à AGU (Advocacia Geral da União) no dia 12 de janeiro de 2021 em que consta a análise de fiscalização dos serviços oferecidos pela Buser Brasil Tecnologia Ltda.

O parecer assinado pelo técnico em regulação de serviços de transportes terrestres, Victor Kamei Carneiro e gerente de inteligência e planejamento de fiscalização, Basílio Militani Neto.

Segundo a nota, no cadastro da Receita Federal, a Buser alega ter como atividade principal “desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis” e, apenas uma secundária, as “atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários”.

No parecer, a ANTT informa: “Buser não é empresa de transporte, não possui frota própria de veículos e tampouco é fornecedora de bens ou serviços no setor de transportes”. Porém, na divulgação dos serviços prestados à população, cunhou o termo ‘fretamento colaborativo’, na avaliação técnica, “uma espécie estranha às normas vigentes”.

Nos termos de uso da empresa, consta que é intermediária entre usuário e a prestação do serviço de transporte, sob o regime de fretamento eventual. Neste quesito, entende-se o que se classifica como “circuito fechado”, em que há itinerário definido, com data e hora e lista de passageiros fechada, sendo o mesmo grupo previsto para ir e voltar.

Porém, segundo a ANTT, foi constatado que a Buser oferece o serviço de fretamento para viagens como qualquer outra empresa do serviço. O documento citou flagrantes de transporte clandestino e situações que evidenciaram essa relação, como os passageiros de viagem de retorno não estarem na lista da ida e muitos que estavam a caminho disseram que não voltaram na data prevista nos documentos apresentados pela empresa.

Além disso, a ANTT constatou que algumas empresas de fretamento fecharam contratos com a Buser quase que exclusivamente durante o ano de 2020.

“ (...) tais evidências parecem indicar que há relação direta de prestação de serviços entre Buser e as empresas de fretamento, não apenas como intermediadora entre empresas e passageiros, mas como verdadeira subcontratante de serviços de transporte”.

A nota evidencia o que considera concorrência desleal. “(...) entrou no mercado, expandindo a cobertura onde já há grande demanda (....), mas sem ter que se adequar às regras daquele mercado”.

O parecer avalia a empresa induz o passageiro ao erro e não lhe garante direitos básicos, previstos na legislação de transporte, como a gratuidade a idosos e desconto a estudantes. “Entendemos ser passível a penalização direta da Buser”.

A reportagem não conseguiu contato com a assessoria da empresa até a publicação da matéria.