Leonardo Cabral em 30 de Setembro de 2020
A Ciptea visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social a pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas do Município de Corumbá, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
No momento de exigir a Ciptea, a pessoa deverá informar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefono do identificado; fotografia no formato 3 (três) centímetro (cm) x 4 (quatro) centímetro (cm) e assinatura ou impressão digital do identificação.
Nome completo, documento de identificação, endereço telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador e identificação e assinatura do dirigente responsável, também terão que ser fornecidos.
Nos casos em que a pessoa com transtorno do Espectro Autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o Território Nacional.
A Ciptea terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do Espectro Autista em todo o Território Municipal.
A pessoa com transtorno do Espetro Autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar e nem sofrerá discriminação por motivo de deficiência.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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