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Sancionada lei que garante Carteira do Autista em Corumbá

Leonardo Cabral em 30 de Setembro de 2020

Reprodução/Internet

A Ciptea já pode ser emitida em Corumbá

Foi criada em Corumbá, a Carteira de Identificação Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), Lei Ana Luiza Ribeiro. A lei de criação, n° 2.740, foi aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes e publicada no Diário Oficial de terça-feira, 29 de setembro.

A Ciptea visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social a pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas do Município de Corumbá, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

No momento de exigir a Ciptea, a pessoa deverá informar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefono do identificado; fotografia no formato 3 (três) centímetro (cm) x 4 (quatro) centímetro (cm) e assinatura ou impressão digital do identificação.

Nome completo, documento de identificação, endereço telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador e identificação e assinatura do dirigente responsável, também terão que ser fornecidos.

Nos casos em que a pessoa com transtorno do Espectro Autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o Território Nacional.

A Ciptea terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do Espectro Autista em todo o Território Municipal.

A pessoa com transtorno do Espetro Autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar e nem sofrerá discriminação por motivo de deficiência.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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