Da Redação em 01 de Julho de 2020
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos 11 vereadores presentes à sessão ordinária comandada pelo presidente do Poder Legislativo, Roberto Gomes Façanha: Tadeu Vieira, Manoel Rodrigues, Gaúcho da Pró-Art, Mohamad Abdallah, Yussef Salla, Luciano Costa, André da Farmácia, Haroldo Cavassa, Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira) e João Mário.
Em sua justificativa, o prefeito Marcelo Iunes observou que o Projeto de Lei encaminhado para a Câmara Municipal, trata da inclusão de dispositivos na Lei Complementar nº 89/2005, instituindo gratificação para situações de emergência e calamidade pública, “prestigiando os servidores do quadro efetivo que desempenham suas atribuições em uma situação de anormalidade, como esta que atualmente vivenciamos, por conta da pandemia da covid-19”.
O tema já vinha sendo debatido na Câmara, inclusive com um requerimento apresentado pelo vereador João Mário solicitando ao prefeito, uma gratificação financeira aos servidores diretamente envolvidos no enfrentamento do coronavírus.
Na semana passada foi a vez do vereador Mohamad Abdallah solicitar às autoridades competentes, gratificação para todos os integrantes da equipe do Hospital de Corumbá que atendem pacientes infectados pelo novo coronavírus, bem como a contratação de psicólogos para atendimento a estes profissionais.
O presidente Roberto Façanha citou que a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, reconhece os servidores públicos que atendem a população nas ações de prevenção e combate à doença.
O prefeito, em sua mensagem, observou que todos os integrantes da linha de frente “têm se desdobrando para atender a demanda existente, sejam em ações de orientação, preventivas, de atendimento, fiscalizatórias ou repressivas, de modo a frear a circulação viral em nosso Município, e com os cuidados necessários para a recuperação, caso a pessoa tenha sido contaminada”.
Pela proposta, a gratificação terá aplicabilidade para a atual e demais situações de emergência ou calamidade pública vindouras, devendo ser regulamentada por ato do Poder Executivo a cada ocorrência do evento danoso, com prazo de duração até o limite da decretação da situação excepcional.
O adicional tem natureza transitória e temporária, podendo ser pago até o limite de 20%, calculado sobre o vencimento base da Classe A do nível a qual a categoria funcional esteja vinculada, e será pago aos servidores efetivos e contratados por prazo determinado, que exerçam funções de orientação, prevenção, atendimento, fiscalização ou repressão relacionada diretamente à situação de anormalidade.
As informações são da assessoria de comunicação da Câmara de Vereadores.
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