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Portaria do governo restringe por mais 30 dias a entrada de estrangeiros no Brasil

Leonardo Cabral em 01 de Julho de 2020

Anderson Gallo/ Arquivo Diário Corumbaense

Fronteira de Corumbá com a Bolívia está fechada desde março; o governo do País vizinho também fechou suas fronteiras

O governo federal restringiu por mais 30 dias a entrada de estrangeiros em território brasileiro. A medida segue determinação da Portaria n° 340, publicada no Diário da União, de terça-feira, 30 de junho. As portarias com a restrição de entrada de estrangeiros no Brasil, vinham sendo prorrogadas e, conforme o governo, a medida segue até o dia 31 de julho.

Desta vez, a portaria tem uma diferença. As restrições não impedem a entrada no País, por via aérea, de estrangeiro de qualquer nacionalidade que vier ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que possua visto temporário com algumas finalidades como: estrangeiros que vierem para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; estudo; trabalho; realização de investimento; reunião familiar; ou atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado.

Porém, o ingresso desses estrangeiros deverá ser realizado por via aérea nos seguintes aeroportos internacionais: Aeroporto Internacional de São Paulo - Governador André Franco Montoro (Guarulhos), localizado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo; Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado no Município de Campinas, Estado de São Paulo; e Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek, localizado em Brasília, Distrito Federal.

O passageiro deverá, antes do embarque, apresentar à empresa transportadora declaração médica emitida por autoridade sanitária ou médico local que ateste não estar infectado pelo novo coronavírus. Os aeroportos, as empresas aéreas e as empresas de apoio deverão implementar os protocolos sanitários estabelecidos pela Anvisa.

A portaria ainda informa que fica restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário. As restrições não se aplicam ao brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; estrangeiro: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.

As restrições, não impedem o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas aéreas no País para fins operacionais, ainda que estrangeiras; de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Já o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho não será impedido.

Em aeroportos

A portaria revela que caberá ao transportador e ao operador aeroportuário zelar pela permanência do passageiro em área restrita, sob a supervisão da Polícia Federal. Na hipótese de atraso superior a seis horas ou de cancelamento de voo, o transportador observará a necessidade de assistência material aos viajantes, incluídas a alimentação e a hospedagem, e submeterá à avaliação da Polícia Federal a necessidade excepcional de acomodação fora da área restrita do aeroporto.

Nas hipóteses de entrada no País por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, não se aplicam a estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela.

Fronteiriços em cidades-gêmeas

A portaria não impede a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais. O tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho. Permite também o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas,

Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado, conforme recomendação técnica e fundamentada da Anvisa. Ficam revogadas também a Portaria nº 255, de 22 de maio de 2020, e a Portaria nº 319, de 20 de junho de 2020, dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde.

Assinam a portaria n° 340, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça, Ministro de Estado da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas e o Ministro de Estado da Saúde, Eduardo Pazuello. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Comentários:

amanda silva: o Governo restringe a entrada, mas infelizmente muitos nao entendem que é medida protetiva a todo. Bolivianos estão estão entrando em nossa cidade pela linha férrea, funcionários de uma empresa que fica perto da fronteira flagraram um casal de bolivianos que adentrava caminhando pelos trilhos. Acho que precisam reforçar a fiscalização em todos os acessos para parem de entrar clandestinamente em nosso país.

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