Agência Brasil em 15 de Agosto de 2019
A determinação ocorre no mesmo dia em que um despacho do presidente Jair Bolsonaro, com o mesmo teor, foi publicado no Diário Oficial da União. Conforme o comunicado da PRF, estão revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais. Os policiais rodoviários também deverão rever normas internas sobre a atividade de fiscalização de trânsito quando a cargo da PRF.
A direção da PRF pede que sejam “adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação” a cargo do Ministério da Infraestrutura.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.