Campo Grande News em 26 de Julho de 2019
Divulgação/TV Brasil Banhado do Rio Perdido, que corta o Parque Nacional da Serra da Bodoquena
Conforme a fundação, o rateio foi entre Bonito (R$ 2.735.871,83), Bodoquena (R$ 5.410.758,28), Jardim (R$1.282.386,97) e Porto Murtinho (R$ 3.066.209,30). “E deste montante, a maior parte é destinada para gastos com saúde e educação por força legal”.
Para a entidade, a Justiça poderia ter determinado bloqueio de fundos federais para custear a indenização. Conforme apurado pela reportagem, a regularização fundiária pode custar até R$ 700 milhões.
“É fato que não é correto e nem justo o governo criar o parque e não proceder com sua implementação, iniciando-a pela regularização fundiária da área. Mas o que orienta e move a justiça ao reconhecer e buscar corrigir tal fato beneficiando uns poucos proprietários (vários com situação dominial sobre a terra incerta) em prejuízo de toda a sociedade?”, questiona a Fundação Neotrópica do Brasil.
No quesito biodiversidade, é destacada conservação da fauna (onça pintada, tamanduá-bandeira, cachorro-vinagre, gato-palheiro, ariranha, harpia, arara azul) e flora (perobas e ipês), além de cavernas e rios.
Criado em 2000 pelo governo federal, o parque tem 76.481 hectares. Extensão reduzida para 14 mil hectares com a liminar da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. Cabe recurso e a questão ainda terá o mérito julgado.
O decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso estabelecia prazo de cinco anos para a conclusão da desapropriação. Passados 19 anos, apenas 18,4% da área foi regularizada. Ou seja, se a União não assumiu a posse das terras, o decreto caducou quanto às glebas não expropriadas. A exigência de indenização é destacada pela Justiça Federal.
“Salta aos olhos o engano daqueles que asseveraram que os autores pretendem extinguir o Parque Nacional da Bodoquena. O que pretende a parte autora é a declaração da caducidade de um Decreto. E não há se falar em extinção do Parque: só se acaba com o que existe e para que o Parque exista, nas dimensões declinadas no Decreto, é necessário que a União, atenta e obediente ao que diz a Carta, pague previamente os proprietários atingidos”, informa a decisão.
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