Campo Grande News em 24 de Junho de 2019
A Jucems (Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou deliberação que autoriza e disciplina a adoção do registro automático de empresas, criado pela MP (Medida Provisória) nº 876/2019. A iniciativa, segundo o governo federal, facilita ao empresário a obtenção do número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Editada em 13 de março de 2019, a medida prevê o registro automático de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). Com o texto, o empresário deixa a junta comercial com o número do seu CNPJ antes da análise formal dos atos constitutivos da empresa, que passa a ser feita em até dois dias úteis contados da aprovação do registro.
Em caso de problemas durante o exame da documentação, a junta comercial poderá manter o cadastro e exigir a apresentação das pendências ou comunicar as instituições envolvidas no processo de abertura de empresas para que procedam o cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo.
A MP altera a Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas mercantis. Segundo o Ministério da Economia, o objetivo da norma é diminuir o tempo de abertura de pequenos empreendimentos com a aprovação imediata do registro após a etapa inicial de análise da viabilidade (aprovação prévia do nome empresarial e do endereço). O governo alega que as empresas beneficiadas representam 96% do total que procura registro nas juntas comerciais.
A medida ainda permite que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Antes, era necessária autenticação em cartório ou comparecimento do empresário na junta comercial para apresentação de documentos.
O governo federal defende que a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário e diminui a possibilidade de fraudes, já que facilita a penalização dos responsáveis.
A deliberação da Jucems foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, mas só entra em vigor no dia 03 de julho de 2019.
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