Rosana Nunes em 20 de Março de 2019
Conforme apresentado, a despesa consolidada com pessoal ficou em 57,9%, abaixo dos 60% fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cumprindo assim as exigências legais para gasto com servidores. Os índices de 2018, Poder Executivo, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do Legislativo ficaram abaixo dos índices permitidos pela lei.
A LRF preconiza que a divisão do limite de 60% ser gasto com pessoal em relação à receita, na esfera estadual, não pode exceder 49% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 3% para o Legislativo, incluso o Tribunal de Contas; e 2% para o Ministério Público.
Para o deputado Evander Vendramini, a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma ferramenta importante para o controle dos gastos públicos. “Desde 2000, quando a LRF foi implantada, ficou claro que o melhor é nos adequarmos a ela. Estabelecer limites de gastos e estar dentro desses índices é essencial para não comprometeria as receitas futuras” avaliou. “Agora a Comissão irá analisar detalhadamente os dados contidos nos relatórios recebidos”, concluiu Evander. Com informações da assessoria de imprensa.
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