Da Redação em 25 de Julho de 2018
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou a Resolução Nº. 621, que autoriza a convocação dos mesários que atuarão nas mesas receptoras de votos por meios eletrônicos. Segundo a Resolução, as convocações se darão, primeiramente, por mensagem eletrônica (e-mail), em seguida pelo aplicativo de mensagens WhatsApp e, finalmente, por ligações telefônicas.
Importante ressaltar que essas ferramentas não excluem a possibilidade de utilização da convocação por meio de envio de cartas, que podem ser utilizadas a critério do juízo eleitoral, de forma complementar ou principal. Nas convocações feitas pelo cartório eleitoral por meio de mensagem eletrônica, caberá ao eleitor, de maneira expressa e clara, em até três dias úteis, confirmar o seu recebimento.
A confirmação implicará também plena ciência das respectivas obrigações eleitorais por parte dos mesários.
Para acessar a resolução, clique no link: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ms-resolucao-n-621-2018-regulamenta-o-uso-de-ferramentas-eletronicas-e-telefonicas-na-convocacao-de-membros-da-mesa-receptora-e-auxiliares-do-juizo-eleitoral-nas-eleicoes
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