Campo Grande News em 07 de Novembro de 2024
Arquivo/Saul Schramm
Governador Eduardo Riedel (PSDB), durante coletiva no receptivo do Parque do Prosa
A principal mudança é a introdução de um novo critério para promoção funcional, que passará a ocorrer exclusivamente com base no merecimento. A movimentação entre classes e referências, que antes podia ser promovida por outros critérios, será agora inteiramente atrelada à avaliação de desempenho individual dos servidores.
A promoção dos servidores da carreira será realizada conforme a avaliação de desempenho individual (ADI), que terá um peso crucial no processo.
Para ser promovido, o servidor precisa atender a uma série de requisitos, como: vaga na classe superior, mínimo de três anos de efetivo exercício na classe atual, pontuação mínima de 70% nas três últimas avaliações de desempenho e participação em cursos e ações de desenvolvimento previstas no Plano Anual de Desenvolvimento dos Servidores (Pades) ou no Plano de Gestão Individual do Servidor (PGDI).
O projeto também apresenta uma nova estrutura de classes e referências, desdobrando os cargos da carreira em diferentes níveis de progressão. As classes foram reorganizadas em: classe inicial, pleno, sênior, máster e especial, com referências que irão até a referência 8 na classe especial. Esta última tem salário que chega a quase R$ 21 mil.
A distribuição dos cargos também foi especificada, com a criação de cargos específicos para os cargos de analista de planejamento e orçamento e técnico de planejamento e orçamento, cada um com seu respectivo quantitativo de vagas por classe.
O projeto ainda regulamenta o estágio probatório para os novos servidores, estabelecendo que o desempenho será monitorado, com a constituição de uma comissão para avaliar o servidor durante esse período.
A mudança busca não só a eficiência e qualidade nos serviços públicos, mas também um ambiente de trabalho mais justo e meritocrático, onde as promoções dependem da competência individual e do desempenho profissional.
Se aprovado, o projeto de lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. A proposta segue em tramitação na Assembleia Legislativa.
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