Rosana Nunes em 01 de Novembro de 2024
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
Luiz Antônio Pardal e Marcelo Iunes, em foto de convenção partidária
Assinada por Iunes, a Notificação sobre Início da Regularização Fundiária (REURB) foi publicada na primeira página da edição de quinta-feira, 31 de outubro, do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ) liberada na tarde de ontem.
De acordo com a Notificação, "terceiros eventualmente interessados e confrontantes não identificados, não encontrados" ficam informados que o Município de Corumbá, " a requerimento de Luiz Antônio da Silva " está iniciando a regularização fundiária daquela área em concordância com o "artigo 31, §1º e §5º, da Lei 13.465/2017".
A Lei n° 13.465 de 11 de julho de 2017 dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União.
O artigo 31 determina que "instaurada a Reurb, o Município deverá proceder as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado".Citado na notificação, o parágrafo 1º versa que "tratando-se de imóveis públicos ou privados, caberá aos Municípios notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação".
Por sua vez, o parágrafo 5°, também citado, estabelece que "a notificação da Reurb também será feita por meio de publicação de edital, com prazo de trinta dias, do qual deverá constar, de forma resumida, a descrição da área a ser regularizada, nos seguintes casos: I - quando o proprietário e os confinantes não forem encontrados; e II - quando houver recusa da notificação por qualquer motivo".
O que é a Regularização Fundiária Urbana (REURB)
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um conjunto de ações que visa garantir o direito à moradia de pessoas que vivem em assentamentos informais nas áreas urbanas.
A REURB tem como objetivo: Promover a inclusão social, Melhorar as condições de vida, Garantir a segurança jurídica, Incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, Titulação dos ocupantes como proprietários.
Em Corumbá, por exemplo, foram realizadas REURBs para moradores do Loteamento Jatobazinho e do Loteamento Pantanal.
Pardal tem mais R$ 1,3 milhão em bens
Derrotado na eleição para prefeito de 06 de outubro, Pardal declarou à Justiça Eleitoral ser dono de bens avaliados em R$ 1.339.274,35.
Pela declaração de bens, é público que o administrador e contador e atualmente funcionário público municipal, Luiz Antônio da Silva (o Luiz Antônio Pardal) não vive em assentamento informal na área urbana.
Ao sistema DivulgaCand Contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Pardal declarou que seus bens são formados por casa de alvenaria com dois pavimentos no valor de R$ 850.000,00; apartamento em condomínio de Campo Grande (MS) avaliado em R$ 231.274,35; um barco de alumínio (R$ 33 mil); terreno localizado em Corumbá (R$ 45 mil); 30% de cessão de posse de um sítio (R$ 60 mil) e um carro Blazer ano 2018, de R$ 120.000,00.
O que diz a Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Corumbá trata Pardal como "munícipe" e confirma que ele mesmo fez a solicitação e o requerimento está "seguindo os trâmites legais". Também informa que "qualquer pessoa pode solicitar esse processo de regularização". Confira abaixo a íntegra da resposta da Prefeitura.
"O munícipe entrou com a solicitação de regularização fundiária em outubro deste ano, com requerimento realizado na Auditoria Geral da Fazenda. Seguindo os trâmites legais, abriu-se então um processo administrativo encaminhado para a Gerência de Habitação e Regularização Fundiária, a qual deu início ao processo, que será analisado juridicamente conforme preconiza a Lei Federal 13.465.
A Prefeitura reitera que qualquer pessoa pode solicitar esse processo de regularização. O Município analisa o pedido, abre prazo para contestação (Edital de Notificação), verifica a documentação apresentada e dá o deferimento ou indeferimento ao pedido apresentado. São terrenos com títulos definitivos de posse emitidos há muitos anos, porém que não foram averbados.
Mais uma vez, a Prefeitura de Corumbá reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência de todos os atos públicos, tanto com as publicações no Diário Oficial quanto no Portal da Transparência".
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