Da Redação com assessoria de imprensa em 31 de Outubro de 2024
Para comprovar a participação no corpo de jurados do Tribunal do Júri é necessário que o interessado apresente como documento comprobatório a certidão fornecida por qualquer uma das Varas do Tribunal do Júri. “Essa é uma proposição feita pelo próprio Conselho de Sentença, numa forma de estimular a população ao exercício de jurado após a convocação da Justiça”, explica o deputado Paulo Duarte.
A convocação ao Tribunal do Júri é uma obrigação imposta por lei, em atendimento ao poder público, que beneficia a coletividade e que não pode ser recusada. Por inúmeros motivos, muitas das pessoas que são convocadas para esse exercício de cidadania, buscam diversos modos para não atender a incumbência, fazendo com que as sessões sejam canceladas por falta de jurados. A cada sessão de julgamento são convocadas cerca de 40 pessoas e após as tentativas de localização e intimação, espera-se o comparecimento de pelo menos 25 pessoas, dentre as quais, apenas 7 irão constituir o Conselho de Sentença.
O projeto de lei segue para sanção do Governador Eduardo Riedel.
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