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Sancionada lei de programa para quitação de débitos com o Fisco Municipal

Da Redação com Ascom PMC em 02 de Agosto de 2024

Divulgação

Contribuintes devem procurar o CAC para aderir ao programa

Sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes, a Lei Complementar n° 345 instituindo o programa “Regulariza Corumbá/2024” para pagamento de débitos tributários e não tributários com o Fisco Municipal, foi publicada na terça-feira, 30 de julho, no DIOCORUMBÁ. 

O programa é destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos aos tributos municipais, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Também podem ser incluídos eventuais saldos dos parcelamentos judiciais ou extrajudiciais. No caso do IPTU, serão considerados os débitos relativos ao cadastro do imóvel.

Os débitos poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma: em parcela única ou até 05 (cinco) parcelas com remissão de 99%(noventa nove por cento) dos valores referentes aos juros e multas; em até 12 (doze) parcelas, com remissão de 90% (noventa por cento) dos valores referentes aos juros e multas; em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com remissão de 80% (oitenta por cento) dos valores referentes aos juros e multas;  em até 36 (trinta e seis) parcelas, com remissão de 70% (setenta por cento) dos valores referentes aos juros e multas; em até 60 (sessenta) parcelas, com remissão de 60% (sessenta por cento) dos valores referentes aos juros e multas; em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, com remissão de 50% (cinquenta por cento) dos valores referentes aos juros e multas.

O contribuinte tem até 30 de agosto para aderir ao "Regulariza Corumbá/2024". Para isso,  é necessário procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na rua Frei Mariano n° 66, entre a rua Delamare e avenida General Rondon, área central da cidade.

A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da cota única ou da primeira parcela. Os pagamentos podem ser via Pix mediante QR CODE constante no Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Nenhuma parcela será inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa física e R$ 300,00 (trezentos reais), para pessoa jurídica. 

O contribuinte que aderir ao "Regulariza Corumbá/2024" será excluído do programa se deixar de cumprir qualquer exigência estabelecida na Lei Complementar; deixar de efetuar o pagamento de qualquer parcela em período superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de vencimento; praticar qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair base de cálculo de tributo.

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