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Veto a Projeto de Lei que reduz carga horária da Enfermagem causa polêmica em Corumbá

Rosana Nunes em 27 de Junho de 2024

Foto enviada ao Diário Corumbaense

Veto foi mantido na sessão de terça-feira (24); categoria da enfermagem acompanhou a votação

Em menos de um mês, a redução da carga horária funcional dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem para 30 horas semanais em Corumbá, se transformou em polêmica.

O Projeto de Lei (n° 024/2024) estabelecendo a redução, que havia sido aprovado pelos vereadores no dia 29 de maio, foi vetado pelo prefeito Marcelo Iunes. Na última terça-feira, 25 de junho, a Câmara Municipal manteve o veto pelo placar de 7 a 6. 

A sessão ordinária do Legislativo Municipal, que votou pela manutenção do veto, foi acompanhada por profissionais de enfermagem. Na saída da sessão, já do lado de fora do prédio da Câmara, parlamentares da base do prefeito, que votaram contra a redução da carga horária, foram alvo de protestos.

Votaram a favor do veto os vereadores Roberto Façanha; Allex Dellas; Samir Qualhada; Yussef Salla, Gaúcho da Pró-Arte; Genilson José e Elinho Júnior. Votaram contra o veto Alexandre Vasconcellos; Ubiratan Filho (Bira); Raquel Bryk; Luciano Costa; Chicão Vianna e Nelsinho Dib. Os vereadores Manoel Rodrigues e Daniel Brambilla não participaram da sessão. 

Prefeitura alega inconstitucionalidade

Nesta quinta-feira, dia 27, a Prefeitura de Corumbá divulgou nota de esclarecimento em sua página na internet. De acordo com o documento, a "redução da carga horária para 30 horas semanais confronta dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município, além de ferir artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal".

O texto alega que o Município "deve observar os princípios estabelecidos nas Constituições Estadual e Federal" e pontua que "o legislador municipal não tem liberdade absoluta ou plenitude legislativa para tomar tais decisões, como é colocado no Projeto de Lei proposto pela Câmara".

A Prefeitura argumentou também que em caso de derrubada do veto e consequente promulgação, a Lei das 30 horas para Enfermagem "causaria um aumento na despesa municipal, porque a redução da carga horária dos servidores já contratados traria prejuízo às funções e precisaria de novas contratações de servidores para trabalharem nas 10 (dez) horas semanais restantes". Também pontuou que a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem que "o Município não pode realizar novas contratações em período eleitoral". 

Em sua exposição de motivos para justificar a manutenção do veto pelos vereadores da base aliada, a nota da Prefeitura reforçou que "além da inconstitucionalidade, o Projeto de Lei proposto pelos vereadores de Corumbá não apresentou o mínimo de detalhamento de seu impacto orçamentário, inclusive, para que o Poder Executivo possa analisar se existe ou não possibilidade de sua implementação, sem ferir o orçamento já construído para o exercício de 2024" e que "também é ilegal a instituição de lei que preveja aumento de remuneração para a gestão seguinte".

Neste link, confira a integra da Nota de Esclarecimento da Prefeitura.

O outro lado

Autor do Projeto de Lei, o vereador Alexandre Vasconcellos disse ao Diário Corumbaense que a jornada de 30 horas para os profissionais de Enfermagem "já é uma realidade em 19 municípios do Piauí e, recentemente, o município de Foz do Iguaçu/PR, também concedeu esse direito à classe, sem qualquer redução de remuneração".

Sobre o período eleitoral, ele pontuou que "de acordo com a Resolução 23.735, de 24 fevereiro de de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral, qualquer projeto de lei pode ser aprovado no espaço temporal de até 90 dias antes das eleições. Prova disso é que o município de Campo Grande sancionou e regulamentou as 30 horas para os profissionais de Psicologia em 10 de maio passado". 

O vereador salientou que o Executivo ao impor como justificativa do veto, o aumento de despesas com novas contratações entra em contradição. "Constam no Diário Oficial de Corumbá nos dias 11/06, 4 nomeações; 12/06 - 1 nomeação e 20/06 - 2 nomeações. Essas nomeações invalidam a justificativa em questão".

Alexandre Vasconcellos ainda lembrou que o Executivo não cumpriu compromisso feito em reunião no dia 17 de maio deste ano para parte da categoria da Enfermagem. "Essa reunião foi com servidores da Rede de Urgência e Emergência, gestores da saúde e vereadores. Foi definido que um decreto concederia a esses profissionais que atuam no Pronto-Socorro, UPA e SAMU a jornada de 30 horas, a partir de 01 de junho. O decreto deveria ter sido publicado na semana seguinte, mas a promessa não foi cumprida", encerrou. 

Questionada pela reportagem, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Corumbá informou que não houve tempo hábil para a publicação do decreto, porque já estava no período em que é vedado dar qualquer benefício a servidor seis meses antes do pleito eleitoral, conforme a Resolução 23.738/2024 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

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