Lívia Gaertner em 07 de Novembro de 2017
Cinquenta mil reais foram apreendidos na fronteira entre o Brasil e a Bolívia, no posto de fiscalização Esdras, da Receita Federal, em Corumbá. O dinheiro estava sendo transportado em um veículo boliviano que tentava passar a fronteira no sentido Brasil/Bolívia.
Dentro do carro, uma passageira brasileira, com idade de 44 anos, afirmou que o montante pertencia a ela. Segundo a mulher, o dinheiro seria usado para pagar a faculdade de Medicina que cursa no país vizinho. Ela foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Federal em Corumbá, juntamente com o dinheiro, para os trâmites que o caso, ocorrido na tarde de segunda-feira, 06 de novembro, requer.
Divulgação/Receita Federal
Mulher afirmou que dinheiro seria usado para pagar faculdade na Bolívia
A evasão de divisas é considerada crime no Brasil segundo o artigo 22, da Lei n. 7492 de 1986. “Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”.
Qualquer operação cambial sem intermediação de estabelecimentos bancários, envolvendo valores superiores a 10 mil reais enviados ao exterior é considerado uma evasão de divisa. A pena para este crime pode variar de dois a seis anos de prisão, com a adição de multas.
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