Campo Grande News em 06 de Outubro de 2017
A partir de 16 de outubro até 15 de dezembro de 2017, o contribuinte em dívida com o fisco estadual poderá aderir ao Refis (Programa de Regularização Fiscal) do Governo de Mato Grosso do Sul. Nesta quinta-feira, dia 06, o Estado sancionou a lei que permite a renegociação de débitos, tornando o projeto válido.
A regularização abrange dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação). As oportunidades são de até 36 parcelas e desconto de 95% na multa sobre a dívida.
Conforme a lei, o contribuinte com dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano terá desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se optar pelo parcelamento em duas vezes até seis, o desconto será de 75% da multa e juros.
De 19 a 36 vezes, será aplicado 50% na multa e juros. Ainda de acordo com o governo, a regra vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa. Empresas inseridas no Simples Nacional podem pagar em uma única vez. Neste caso, o desconto é de 95% na multa. De duas a seis vezes, 80%, e sete vezes a 15 parcelas, 65%. De 16 a 30 parcelas, 55% de redução na multa.
IPVA
Proprietários de veículos têm duas opções para pagar o imposto vencido até 31 de dezembro de 2016. Caso pagem em duas parcelas mensais, vão deixar de pagar 90% da multa e juros. De três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito.
Com a chance de refinanciamento, o governo espera arrecadar de R$ 100 a R$ 120 milhões, o que vai ajudar na provisão de parte do 13º do servidor estadual e também os municípios, que, por lei, têm o direito de receber porcentagens de ICMS e IPVA.
Clique aqui para conferir a lei na íntegra.
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