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Quem não votou tem 60 dias para se justificar perante a Justiça Eleitoral

Caline Galvão em 05 de Outubro de 2016

Independente do motivo que tenha levado o cidadão a não votar nas eleições municipais ocorridas em todo o Brasil no domingo (02), é necessário que o eleitor justifique sua ausência diante da Justiça Eleitoral. Isso é possível através do preenchimento do formulário chamado de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais de todo o País, nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no site do Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

Em Corumbá, dos 70.546 eleitores, 16.940 deixaram de votar, o equivalente a 24,01% do eleitorado da cidade. Em Ladário não foi muito diferente, já que dos 13.865 cidadãos aptos, 3.333 deixaram de eleger seus representantes municipais, ou seja, 24,04% dos eleitores não votaram.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Quem não justificar no prazo pagará multa e sofrerá consequências como a impossibilidade de tirar passaporte

Quem justificou o voto no dia das eleições, precisou apenas do seu título de eleitor e de um documento pessoal com foto. No entanto, quem deixou para justificar depois, precisa preencher o RJE e entregar pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Como em Corumbá e Ladário não há segundo turno, o prazo único para justificar a ausência é dia 1º de dezembro de 2016. O eleitor inscrito no Brasil que não pôde votar por estar no exterior, deve apresentar sua justificativa no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. No entanto, aquele brasileiro que está inscrito para votar no exterior só precisa justificar seu voto se estiver ausente à eleição presidencial.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento à eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral. Se o requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida.

Aquele que não justificar o voto no prazo de 60 dias, poderá pagar multa que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno ausente. Segundo o TSE, caso o juiz entenda que a multa máxima de R$ 3,51 não será eficaz de acordo com a situação econômica do eleitor faltoso, ele pode aumentar a multa em até 10 vezes, podendo chegar aos R$ 35,14. A multa pode ser paga em agências bancárias, nos correios ou casas lotéricas, mas antes é necessário solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral

Consequências para quem não justifica a ausência nas eleições

Se o eleitor não justificar sua ausência nas eleições, ele enfrentará algumas dificuldades. Não poderá se inscrever em concursos ou prova para cargo ou função pública, nem tomar posse ou investir-se neles.

Ele também não receberá vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

O cidadão enfrentará constrangimentos até em alguns bancos, já que não poderá obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e nas caixas de previdência social.

Também não poderá renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e nem terá a possibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade. Será vedada sua participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

O eleitor também não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral e qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado (art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral).

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.

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