Agência Brasil em 16 de Abril de 2025
Divulgação/MPF Associação pede ao MPF apuração da legalidade de resolução do CFM
Em nota, a entidade destaca que a publicação altera as normas que definem o atendimento e a realização de procedimentos médicos ofertados a pessoas trans, incluindo crianças e adolescentes.
De acordo com o MPF, o procedimento foi aberto a partir de denúncia feita pela Associação Mães pela Diversidade e de nota técnica publicada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).
“As entidades comunicaram o fato e demonstraram a preocupação de familiares de crianças com variabilidade de gênero ou adolescentes trans que sofrem de disforia de gênero e que têm acesso a procedimentos terapêuticos como bloqueio puberal e hormonização cruzada.”
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, expediu ofício ao CFM para que, no prazo de 15 dias, preste informações sobre os argumentos técnicos e jurídicos que fundamentaram a decisão normativa.
“Ele aponta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em sentido contrário e a despatologização da transexualidade reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, destacou o MPF no comunicado.
Já a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) publicou nota de repúdio à resolução. A entidade avalia que a publicação promove “grande retrocesso” no direito ao acesso à saúde integral da população trans e travesti no Brasil, sobretudo de crianças e adolescentes trans que, segundo a nota, são diretamente impactados pelas normas definidas pelo CFM.
“Estamos diante de mais uma ação coordenada que dialoga com a crescente agenda antitrans em nível global, marcada por políticas e discursos que atacam diretamente a existência, a dignidade e os direitos básicos da nossa população”, destaca a Antra no comunicado.
“A revogação de diretrizes que garantem acompanhamento e cuidado adequados para crianças e jovens trans sem nenhuma justificativa aceitável representa um ataque deliberado ao futuro dessas pessoas, com impactos profundos e irreversíveis em sua saúde mental, segurança e bem-estar coletivo”, alerta a associação.
Entenda
A resolução do CFM proíbe o bloqueio hormonal para crianças e adolescentes com incongruência e/ou disforia de gênero.
O texto estabelece ainda que terapia hormonal cruzada (administração de hormônios sexuais para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero do paciente) só poderá ser iniciada a partir dos 18 anos.
A publicação também restringe o acesso a cirurgias de redesignação de gênero para pessoas trans antes dos 18 anos e, nos casos em que o procedimento implicar potencial efeito esterilizador, antes de 21 anos.
Por fim, a resolução determina que pessoas trans que mantêm seus órgãos reprodutivos biológicos devem buscar atendimento médico preventivo ou terapêutico com especialistas do sexo biológico e não conforme sua identidade de gênero.
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