Da Redação em 13 de Abril de 2025
Arte/Anderson Gallo
Cota única e primeira parcela do imposto vencem no dia 12 de maio
O lançamento e a cobrança do imposto seguem o que dispõe a Lei Complementar nº 100, de 2006, que institui o Código Tributário Municipal.
De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito Gabriel Alves de Oliveira, os contribuintes poderão escolher entre duas formas de pagamento: cota única ou parcelamento em até oito vezes, com 10% de desconto em cada parcela, desde que quitada até a data-limite.
As parcelas mensais terão os seguintes vencimentos:
1ª parcela: 12 de maio
2ª parcela: 12 de junho
3ª parcela: 14 de julho
4ª parcela: 12 de agosto
5ª parcela: 12 de setembro
6ª parcela: 13 de outubro
7ª parcela: 12 de novembro
8ª parcela: 12 de dezembro
O valor mínimo de cada prestação foi fixado em R$ 50,00.
O contribuinte que discordar do valor lançado poderá impugnar o lançamento até o vencimento da cota única ou da primeira parcela, gratuitamente. A solicitação deverá ser encaminhada por e-mail (atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br) ou pessoalmente na nova sede do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), na rua Dom Aquino, nº 1019, Centro.
O pedido deverá conter dados completos do imóvel, documentos do proprietário ou possuidor e justificativa fundamentada. Caso a impugnação seja considerada procedente, o contribuinte ainda poderá usufruir dos descontos estabelecidos.
Com informações da Assessoria de Comunicação da PMC.
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