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Fevereiro é o prazo para proprietário de veículo com três licenciamentos em atraso regularizar débitos

Portal de Notícias do Governo de MS em 07 de Fevereiro de 2024

Divulgação

Não regularização dos débitos poderá implicar na inscrição em dívida ativa

Dia 29 de fevereiro é o prazo limite para pagamento das 205,2 mil guias enviadas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) ao endereço de proprietários de veículos com três ou mais taxas anuais de licenciamento vencidas.

Os proprietários têm a opção de pagar as guias integralmente ou buscar atendimento em uma agência do Detran-MS para parcelar em até 12 vezes no cartão de crédito, direto com o servidor do Detran-MS. Embora parcelado, os débitos serão baixados na hora e o cidadão sai da agência com o CRLV (Certificado de registro e licenciamento de veículo) em mãos.

A Portaria “N” n° 155, específica que é considerado devedor do licenciamento a pessoa física ou jurídica em nome de quem está registrado o veículo, ou em nome de quem foi comunicada a venda, o devedor fiduciante ou arrendatário indicado no registro, na data do vencimento do licenciamento, conforme calendário anual.

Os débitos de licenciamento que não forem pagos dentro do prazo, serão encaminhados à PGE (Procuradoria Geral do Estado) que fará o processo de cobrança, lançamento, inscrição em dívida ativa e protesto.

Auditoria feita pela Controladoria Geral do Estado (CGE) apontou inadimplência de 50% no pagamento das taxas anuais de licenciamento nos últimos 5 anos em Mato Grosso do Sul.

O estudo alertou que a “omissão ou negligência na defesa das rendas, direitos e interesses do Estado, pode resultar em prejuízo ao erário e compromete o requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal”.

Com essa orientação, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) iniciou em 2024 as cobranças de débitos referentes a taxas de licenciamento em atraso, assim como já ocorre com o IPVA, por meio da Sefaz (Secretaria de Fazenda).

A não regularização dos débitos poderá implicar na inscrição em dívida ativa, que significa que o devedor não obterá certidão negativa, e passará por cobrança extrajudicial e judicial da respectiva dívida.

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