Da Redação com Ascom PMC em 07 de Junho de 2023
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Pagamento à vista ou da primeira parcela, vencem no dia 10 de julho
Para quem optar pelo parcelamento, as mensalidades vencem em 10 de julho, 10 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 11 de dezembro, respectivamente. Os descontos incidem somente no Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício 2023, não abrangendo exercícios anteriores.
O carnê pode ser baixado no site oficial da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br) no link Portal do Contribuinte (http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf). Para isso basta informar o Código do Cadastro (BIC) do imóvel. Os munícipes também podem solicitar o boleto pelo e-mail atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br ou diretamente na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua Frei Mariano nº. 66 – Centro.
Conforme estabelece o Decreto 2.995, publicado na edição de terça-feira (06) do DIOCORUMBÁ, os contribuintes que não concordarem com os valores lançados poderão impugná-lo, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”. A impugnação poderá ser protocolada, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2023, através do e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br ou na sede do CAC.
A petição deverá ser requerida pelo contribuinte com o devido fundamento e com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel informando o(s) número(s) do(s) cadastro(s)/Bic(s) e comprovante de residência (conta de água, energia, telefone fixo etc), matrícula atualizada do imóvel (objeto da solicitação), indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que possam ter influenciado na quantificação do crédito tributário.
As impugnações protocoladas até a data de vencimento do IPTU 2023 e julgadas procedentes pela Administração Tributária, terão direito aos descontos previstos no Decreto. Será considerada inapta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida de pronto, a petição que não preencher todos os requisitos.
Não sendo possível a vistoria em duas tentativas de visita ao imóvel objeto da reclamação, será considerado devido o valor originariamente lançado. O requerente poderá formalizar novo pedido, via protocolo com o pagamento da devida taxa, independentemente de ter realizado pagamento no processo anterior.
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