Campo Grande News em 24 de Outubro de 2022
Divulgação/Receita Federal
Veículos policiais envolvidos na Operação Fronteira Legal, em Mato Grosso do Sul
A operação ocorreu entre 10 e 21 de outubro, na faixa de fronteira com a Bolívia, na região de Corumbá, e na linha internacional com o Paraguai, no trecho de Dourados até Ponta Porã. Ao todo, havia 80 servidores da Receita Federal, entre auditores, analistas, administrativos e terceirizados, além das forças policiais.
As equipes contaram também com o uso de cães farejadores e equipamentos modernos para identificar carregamentos ilegais, inclusive à noite.
Segundo nota, 77 veículos, avaliados em R$ 2 milhões, foram apreendidos. Além disso, R$ 16 milhões em mercadorias - incluindo equipamentos eletrônicos, cigarros, entre outras, além de 21 toneladas de maconha, avaliadas em R$ 43 milhões.
A fiscalização encontrou também 77 quilos de cocaína, avaliados em R$ 3,2 milhões, 70 Kg de Skunk (avaliados em R$ 2 milhões) e 1.576 munições de fuzil, avaliadas em R$ 30 mil. Quatro veículos roubados também foram recuperados, avaliados em R$ 500 mil.
Os veículos apreendidos eram usados para transportar o contrabando retido. As drogas e munições foram apreendidas pelas polícias, que também efetuaram a prisão de 20 pessoas durante a operação.
Cerca de 168 toneladas de ácido bórico, avaliadas em R$ 1 milhão, foram apreendidas pela Receita Federal em Corumbá com apoio da Polícia Federal, resultando na maior apreensão deste insumo químico já feita no Brasil. Conhecida como “escama mágica”, poderia refinar até 450 toneladas de cocaína.
Todo o material apreendido foi encaminhado para o centro logístico da operação, montado na 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada do Exército em Dourados. No local é feita a triagem da mercadoria para depois ser enviada para os depósitos da Receita Federal em Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã.
Segundo a Sacin (Superintendência da Receita Federal do Brasil), o material apreendido pode ter como destinação leilões, quando os recursos voltam para a União; doação para entidades sem fins lucrativos; incorporação ao patrimônio de órgão da Administração Pública; ou destruição, quando o produto é falsificado ou de comercialização proibida.
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