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Prefeitura de Ladário prorroga cadastro habitacional até 10 de abril

Da Redação com Ascom PML em 06 de Abril de 2021

A Prefeitura Municipal de Ladário prorrogou o Mapeamento Habitacional aos residentes no município até o dia 10 de abril. Com o levantamento, o objetivo é buscar recursos para programas e projetos habitacionais junto ao Governo do Estado e Governo Federal. Além de identificar o déficit de moradia, a Secretaria Municipal Extraordinária de Habitação também vai atualizar o cadastro habitacional. 

Até agora, 1000 famílias foram cadastradas. O sistema utilizado já faz a triagem daqueles que foram contemplados com moradia anteriormente e os que não moram em Ladário. 

O trabalho é feito em parceria com a Agência Estadual de Habitação do Governo do Estado. O cadastramento pode ser feito até às 23h59 de 10 de abril.  

Como cadastrar

a) acessar o site: https://habix.agehab.ms.gov.br/Inscricao/;

b) selecionar o link fazer inscrição ou atualizar inscrição;

c) cadastrar uma senha;

d) selecionar município Ladário e digitar CPF;

e) preencher os dados solicitados;

f) confirmar dados. (Os dados deverão ser preenchidos corretamente sob pena de exclusão em processos futuros) e

g) imprimir o protocolo como comprovante. Não serão aceitas informações após data e horário estipulado neste edital. É de responsabilidade do munícipe a atualização de seus dados informados, tais como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição. É vedada a inscrição presencial, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. As dúvidas poderão ser sanadas através do telefone (67) 3226-5243, semanalmente, no horário das 07h00min às 13h00min, exceto sábado, domingo e feriados ou ainda pelo e-mail extraordinaria.habitacao@outlook.com.

Condições para preencher o cadastro

a) não possuir direito habitacional assegurado anteriormente;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter a idade igual ou superior a dezoito anos;

d) residir no município de Ladário;

e) ser portador de RG e CPF;

f) possuir NIS cadastrado em CAD Único no município de Ladário;

g) ter o endereço sempre atualizado;

h) Se casado deverá portar dos documentos do cônjuge (RG e CPF) Nº CID – caso de possuir alguém na família com deficiência e/ou doenças crônicas incapacitantes ao trabalho (declaração/atestado cedido pelo médico).

As informações dos dados cadastrais prestadas serão de exclusiva responsabilidade dos informantes. A Prefeitura Municipal de Ladário não se responsabiliza por solicitação de informações não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

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