Fonte: Assessoria de Comunicação da Agepan em 08 de Janeiro de 2021
Divulgação/Agepan
Veículo estava a serviço do mesmo aplicativo de fretamento que teve ônibus de outra empresa apreendido no dia 04
O flagrante ocorreu no mesmo local onde, no dia 04 de janeiro, o veículo de outra empresa havia sido apreendido cometendo a mesma ilegalidade. Ambos estavam a serviço do aplicativo de fretamento Buser, mas não têm registro e autorização da Agência para praticar o transporte remunerado intermunicipal de passageiros.
Assim como no primeiro caso ocorrido nesta semana, o ônibus flagrado na nova operação foi multado e apreendido. Os passageiros foram levados ao terminal rodoviário para providenciarem novo transporte. A operação foi realizada com apoio da Polícia Rodoviária Federal.
A modalidade de fretamento não permite a venda individual de passagens, e requer um contrato para grupo fechado, diferente do serviço de linha, em que cada passageiro adquire seu próprio bilhete.
Além disso, a empresa precisa estar cadastrada e em situação regular junto à Agepan. Isso significa ter o veículo credenciado, vistoriado, com o devido seguro, e a Autorização de Fretamento emitida para cada viagem, com os requisitos obrigatórios atendidos.
Em nota, a assessoria de imprensa da Buser disse que "atua fortemente para que centenas de pequenas empresas de transportes, que empregam milhares de pessoas, possam realizar suas atividades sempre de acordo com a legislação, garantindo assim o máximo de segurança à sociedade. O caso será analisado pelo departamento jurídico da Buser e, caso constatada a irregularidade por parte do parceiro, ele será punido internamente". (matéria editada para acréscimo do posicionamento do aplicativo)
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