PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Refis Pandemia permite negociação de débitos com órgãos do Estado até 30 de dezembro

Portal de Notícias do Governo de MS em 21 de Dezembro de 2020

Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (21) a Lei Nº 5.625 que trata do pagamento e parcelamento de débitos relativos ao ICMS, ao ITCD e multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul. A adesão ao programa chamado de Refis da Pandemia deverá ser feita até 30 de dezembro de 2020.

A lei abrange os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), vencidos até 31 de julho de 2020.

O contribuinte poderá regularizar a situação com a Fazenda Estadual pagando o débito à vista, com redução de 95% nas multas e juros. Para quem optar em dividir entre duas a 20 parcelas, o desconto é de 75%; entre 21 a 60 parcelas, redução de 60%. Para quem foi punido por descumprimento de obrigações acessórias de ICMS, será concedida redução de 90% da multa; 70% para as opções entre duas a 20 parcelas e entre 21 a 60 cotas mensais, desconto de 50%.

Para os créditos tributários relativos a ITCD, o desconto das multas no caso de pagamento à vista é de 95%; de duas a 20 parcelas 75% de redução e entre 21 e 48 parcelas, desconto de 60%.

A lei trata também de descontos no pagamento das multas aplicadas pelo Procon, Imasul e Iagro que possui as mesmas condições de pagamento do ICMS. 

De acordo com o governador Reinaldo Azambuja, “existe uma grande quantidade de devedores, que continuam com os seus débitos pendentes perante a Fazenda Pública Estadual, por razões entre as quais certamente se inclui a dificuldade financeira decorrente da situação de emergência em saúde causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que impactou negativamente na situação econômico-financeira das empresas”.

PUBLICIDADE