Rosana Nunes em 14 de Dezembro de 2020
O decreto municipal publicado na última sexta-feira (11) número 2.445/2020 faz adequações nas medidas de enfrentamento à covid-19 em Corumbá a partir desta segunda-feira, 14 de dezembro, quando também entra em vigor o toque de recolher nas 79 cidades de Mato Grosso do Sul, das 22h às 05, como forma de conter o avanço da pandemia de coronavírus.
Segundo o documento, continua autorizado o funcionamento de salões de festas e estabelecimentos destinados à realização de eventos, mas com lotação máxima de 50% da capacidade total, limitado a 150 pessoas; reuniões religiosas em igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados à manifestações religiosas também devem observar o limite de 50% da capacidade do local, com distância mínima de 2 metros entre os participantes, limitados a 150 pessoas no total.
Fica autorizado o funcionamento dos serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e bares, condicionado às medidas de biossegurança: observância do limite de 50% da capacidade total do local, mediante a disposição da totalidade das mesas existentes e indicação de proibição de uso do mobiliário de modo alternado.
O horário de funcionamento do comércio e prestadores de serviços permanece das 08h às 20h. Mas, o decreto estabelece horários para as seguintes atividades:
- restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento: todos os dias, até às 21h45;
- conveniências e congêneres: todos os dias, até às 21h30, sendo que a partir das 18h somente para venda via gradil/balcão, proibido em todos os casos o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento;
- postos de combustíveis: todos os dias até às 22h;
- farmácias, todos os dias até às 22h, salvo o estabelecimento que esteja de plantão, o qual poderá funcionar durante o toque de recolher.
Ainda no decreto, o Executivo justifica que é viável a liberação gradativa de locais abertos para a prática de atividades desportivas, respeitadas as medidas impostas pelos órgãos competentes. Por isso, fica estabelecida a reabertura de praças e de parques públicos, destinados à circulação de pessoas e prática de exercícios físicos de modo individual.
Também ficam mantidas as medidas de biossegurança estabelecidas para cada uma das atividades especificadas no decreto e o toque de recolher, que antes iniciava à meia-noite, passa para o período das 22h às 05h, seguindo o decreto estadual nº 15.559 de 10 de dezembro de 2020.
O Grupo de Fiscalização Integrada de Corumbá, formado por órgãos do Município, com apoio das Polícias Militar e Civil, continua responsável pelo cumprimento das medidas determinadas.
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ANA GEISE DA SILVA ARRUDA: Sinceramente, não achei as medidas relevantes, parece tudo normal. É a minha opinião.
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