Leonardo Cabral em 11 de Dezembro de 2020
Foi sancionada a lei n° 5.614, pelo governador Reinaldo Azambuja, que dispõe sobre a implantação de Centros de Apoio Educacional para alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no Estado de Mato Grosso do Sul. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira, 11 de dezembro.
Caberá aos Centros de Apoio Educacional subsidiar a formação do estudante com Transtorno do Espectro Autista priorizando o processo de ensino de aprendizagem com qualidade; acompanhar os alunos e a equipe pedagógica das escolas estaduais, assessorando e desenvolvendo pesquisas e materiais didáticos com essa finalidade.
Os Centros de Apoio Educacional a que se refere, deverão dispor de equipe multidisciplinar para o atendimento profissional especializado ao aluno com autismo, bem como de recursos pedagógicos que assegure o acesso ao ambiente escolar inclusivo.
Também serão realizados eventos com a participação efetiva dos pais e familiares, criando um círculo de informações e propostas para a melhoria do aluno, na perspectiva da educação inclusiva.
O Poder Executivo poderá promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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