Rosana Nunes em 15 de Agosto de 2020
Recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE) orienta o prefeito de Corumbá; presidente da Câmara Municipal; secretários municipais, dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, que a partir deste sábado, 15 de agosto - três meses antes das eleições - que não permitam a veiculação de publicidade institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possa promover pessoas ao eleitorado.
A inobservância às vedações da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) sujeita o infrator, servidor público ou não, além da cassação do registro ou do diploma, à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.300,00 a R$ 106.000,00 aproximadamente). O desvirtuamento da publicidade institucional, caracterizado o abuso de poder, impõe a inelegibilidade de 8 anos ao agente e também a cassação dos eleitos.
Expedida pelo promotor eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, Marcos Martins de Brito, a Recomendação nº 02/2020, orienta que a legislação determina que não autorizem e nem permitam a veiculação de qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, salvo aquelas relacionadas ao enfrentamento à covid-19. Nos casos de grave e urgente necessidade, deve ser solicitada prévia autorização da Justiça Eleitoral. Os boletins e as campanhas de combate à covid-19, que já vem sendo divulgados pelos municípios há vários meses, são naturalmente repercutidos por todos os meios de comunicação locais, sem necessidade de qualquer incremento nesta publicidade, sob pena de configurar conduta abusiva.
O Poder Público teve até 14 de agosto para promover a retirada da publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicações de mensagens instantâneas. É admitida a permanência de “placas de obras públicas, desde que não contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral” e que se limitem a identificar o bem ou serviço público, e de qualquer publicidade relacionada ao enfrentamento da covid-19, desde que nos limites da informação, educação e orientação social, sem promoção pessoal.
O site da Prefeitura de Corumbá já traz a informação, neste sábado, de que em respeito à legislação eleitoral, a página ficará sem atualização até o término das eleições municipais, marcadas para 15 de novembro.
Ficam ativos somente os boletins municipais da covid-19, portal da transparência, emissão dos carnês do IPTU e demais serviços aos contribuintes.
Reprodução
Nota informa sobre o cumprimento da legislação eleitoral
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