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Liminar determina suspensão de nomeações para cargos na Prefeitura de Corumbá

Rosana Nunes em 27 de Julho de 2020

Liminar concedida a uma ação popular pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, determinou a suspensão imediata de seis nomeações de assessores técnico-jurídicos da Prefeitura de Corumbá publicadas na edição de 12 de maio de 2020 do Diário Oficial do Município. Em caso de descumprimento incidirá multa diária de R$ 5 mil, até decisão final do mérito da ação. O prazo para contestação é de 20 dias. A decisão da juíza é de 22 de julho. 

De acordo com a decisão, houve inconstitucionalidade na Lei Complementar Municipal n° 260/2020 por “inobservância do percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de servidores efetivos ocupando cargos comissionados na estrutura administrativa do Município de Corumbá/MS” e determina que o Município cumpra os termos do artigo 21, § 2º, da LC n. 85/2005 e preencha os cargos comissionados no Poder Executivo Municipal, no mínimo, com 20% de servidores efetivos, efetuando as exonerações, nomeações e ajustes necessários.

Explica a magistrada que “quanto à nomeação decorrente da criação de cargos por força da Lei Complementar nº 260/2020, sobre o tema é preciso afirmar que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”.

Ainda na exposição de motivos, a juíza aponta que “com efeito, revela-se temerária a criação de novos cargos em comissão em meio à grave crise de saúde pública ainda em andamento. Causa espécie, ademais, que os novos cargos ‘técnicos-jurídicos’ não estão ligados ao combate à covid-19, o que autoriza o cidadão, autor da demanda popular, questionar as premissas daquelas nomeações. No que diz respeito ao aumento irregular do número de comissionados e a inobservância do percentual mínimo de comissionados com cargos efetivos, deve-se rememorar que o concurso público revela-se verdadeiro mandamento constitucional e qualquer tentativa de burla àquele princípio deve ser combatida”.

Lei regularizou cargos criados em 2013, diz Prefeitura

A Prefeitura de Corumbá, por meio de nota, informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre nenhuma decisão liminar referente à Lei Complementar Municipal número 260/2020. "Quando isso ocorrer, o Executivo municipal tomará as medidas que julgar cabíveis".

"Vale ressaltar, entretanto, que a referida Lei Complementar não aumentou as despesas com pessoal, uma vez que apenas regularizou os cargos de autarquias, fundações e agências públicas. É importante pontuar que esses cargos foram previstos na estrutura das fundações e autarquias entre janeiro e fevereiro de 2013, portanto, na gestão anterior (Decretos 1.111, 1.112, 1.113, 1.128 e 1.148). A Lei Complementar Municipal número 260/2020, votada e aprovada pela Câmara de Vereadores, apenas adequou funções que já existiam na Administração Pública", continua a nota.

A Prefeitura ainda reforçou que "a regulamentação realizada pela atual gestão municipal não onerou os cofres públicos, uma vez que esses servidores já integravam o Quadro Funcional do Município, conforme deixa claro o Diário Oficial de Corumbá nº. 1.911, de 12 de maio deste ano".

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